LEI Nº 12.140, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2 019.
(Altera o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no Município e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 299/2019 - autoria do Vereador IRINEU DONIZETI DE TOLEDO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 4° da Lei n° 10.052, de 25 de abril de 2012, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no município, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 2º Após interdição do estabelecimento, desde que sanadas todas as irregularidades apontadas, o Executivo poderá conceder nova licença de funcionamento, para a mesma atividade, atendida a legislação vigente." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
ANTONIO MARCOS DE CARVALHO MARIANO MACHADO
Secretário da Segurança e Defesa Civil
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 10.12.2019