LEI Nº 12.140, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2 019.

 

(Altera o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, dispõe sobre aplicação de sanções ad­ministrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no Município e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 299/2019 - autoria do Vereador IRINEU DONIZETI DE TOLEDO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  O § 2º do art. 4° da Lei n° 10.052, de 25 de abril de 2012, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no município, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

...

 

§ 2º Após interdição do estabelecimento, desde que sanadas todas as irregularidades apontadas, o Executivo poderá conceder nova licença de funcionamento, para a mesma atividade, atendida a legislação vigente." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

ANTONIO MARCOS DE CARVALHO MARIANO MACHADO

Secretário da Segurança e Defesa Civil

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 10.12.2019