LEI Nº 12.138, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2 019. 

(Dispõe sobre a denominação de RUA JOSÉ VIEIRA DE MELO a uma via pública de nosso Mu­nicípio). 


Projeto de Lei nº 308/2019 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Art. 1º  Fica denominada de RUA JOSÉ VIEIRA DE MELO a Rua nº 15 localizada no Residencial Jardim Bouganville, que se inicia na Rua Luiz Antonio da Rocha Medeiros e termina na Rua Dra. Sandra Moraes, nesse mesmo loteamento.


Art. 1º  Fica denominada de RUA JOSÉ VIEIRA DE MELO a Rua nº 15 localizada no Residencial Jardim Bouganville, que se inicia em propriedade particular além da Rua Luiz Antonio da Rocha Medeiros e termina na Rua Dra. Sandra Moraes, nesse mesmo loteamento. (Redação dada pela Lei n. 12.184, de 11 de março de 2020)


Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1929-2012”.


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba. 


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO 

Prefeita Municipal 

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA 

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais 

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS 

Secretário do Gabinete Central 

FABIO DE CASTRO MARTINS 

Secretário de Planejamento e Projetos 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 03.12.2019