LEI Nº 12.132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de "Professor Milton Santos" a um próprio municipal e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 314/2019 - autoria da Vereadora IARA BERNARDI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada "Professor Milton Santos" a escola municipal localizada na Rua Elias Maluf com a estrada George Oeterer, Jardim Wanel Ville.
Art. 2º A placa indicativa conterá, a expressão "Professor Emérito Milton Santos, 1926 - 2001".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de novembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
WANDERLEI ACCA
Secretário da Educação
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 18.11.2019