LEI Nº 12.132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre denominação de "Professor Milton Santos" a um próprio municipal e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 314/2019 - autoria da Vereadora IARA BERNARDI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica denominada "Professor Milton Santos" a escola municipal localizada na Rua Elias Maluf  com a estrada George Oeterer, Jardim Wanel Ville.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, a expressão "Professor Emérito Milton Santos, 1926 - 2001".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de novembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

WANDERLEI ACCA

Secretário da Educação

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 18.11.2019