LEI Nº 12.130, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2 019.

 

(Institui no calendário oficial do Município de Sorocaba, o Dia da Renovação Carismática Católica e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 300/2019 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica instituído no calendário municipal de Sorocaba o "Dia da Renovação Carismática Católica", a ser comemorado, anualmente, em 20 de agosto.

 

Art. 2º  O Dia Municipal da Renovação Carismática Católica - R.C.C. tem por objetivo, através das mais variadas expressões existentes, a conscientização e difusão da importância da Cultura de Pentecostes.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de novembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

PAULO HENRIQUE SORANZ

Secretário de Igualdade e Assistência Social

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 18.11.2019