LEI Nº 12.124, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2 019.
(Declara a Banda Regimental de Música do Comando de Policiamento do Interior Sete - CPI-7 como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 291/2019 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica a Banda Regimental de Música do Comando de Policiamento do Interior Sete - CPI-7 declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de novembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
MARCEL STEFANO TAVARES MARQUES DA SILVA
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 11.11.2019