LEI Nº 121, DE 8
DE JULHO DE 1949.
Dispõe sôbre aquisição de terreno, por
doação, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por
doação de D. Amélia Rogich Leão, a área de terreno
abaixo caracterizada, destinada ao prolongamento da rua Duque de Caxias, nesta
cidade, a saber:
- Uma faixa de terreno, com a 1.420,90 m2 (mil quatrocentos e
vinte metros e noventa decímetros quadrados), confrontando pela frente, na
extensão de 13,00 m, com a rua Duque de Caxias; e pelos lados, na extensão de
109,30 m, com terrenos da doadora; e pelos fundos, na extensão de 13,00 m com
propriedade da municipalidade.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir para a
classe dos bens de uso comum do povo, depois de adquirida, a área descrita no
artigo anterior afim de constituir o prolongamento da citada Rua Duque de
Caxias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de julho de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Perfeito Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de julho de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.