LEI Nº 121, DE 8 DE JULHO DE 1949.

Dispõe sôbre aquisição de terreno, por doação, e dá outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação de D. Amélia Rogich Leão, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada ao prolongamento da rua Duque de Caxias, nesta cidade, a saber:

 

- Uma faixa de terreno, com a 1.420,90 m2 (mil quatrocentos e vinte metros e noventa decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 13,00 m, com a rua Duque de Caxias; e pelos lados, na extensão de 109,30 m, com terrenos da doadora; e pelos fundos, na extensão de 13,00 m com propriedade da municipalidade.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir para a classe dos bens de uso comum do povo, depois de adquirida, a área descrita no artigo anterior afim de constituir o prolongamento da citada Rua Duque de Caxias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de julho de 1949.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Perfeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de julho de 1949.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.