LEI Nº 12.111, DE 22 DE OUTUBRO DE 2 019.

 

(Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.752, de 17 de julho de 2018 e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 279/2019 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  O art. 6º da Lei nº 11.752, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º  ...

 

§ 1º A tabela Anexo I-A prevista no caput terá os valores de base de contribuição automaticamente corrigidos, na mesma proporção, sempre que ocorrer reajuste ao funcionalismo público municipal.

 

§ 2º A base de contribuição utilizada para efeitos da tabela Anexo I-A prevista no caput, não integra gratificação de Natal, abono pecuniário ou 1/3 (um terço) de férias". (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a julho de 2018. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

JOSÉ CARLOS CUERVO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATO

Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2019