LEI Nº 12.098, DE 18 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Declara de Utilidade Pública o "Grupo Escoteiro Tropeiros de Sorocaba - 149º SP" e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 260/2018- autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o "GRUPO ESCOTEIRO TROPEIROS DE SOROCABA - 149º SP".
Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei ocorrerão à conta de verba própria designada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
PAULO HENRIQUE SORANZ
Secretário de Igualdade e Assistência Social
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 22.10.2019