LEI Nº 1.209, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.


Dispõe sôbre construção de nôvo mercado, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Executivo autorizado a construir um nôvo entrepôsto, para a venda ao público de produtos alimentícios, no terreno localizado atrás do Mercado Municipal.


Parágrafo único. O entreposto deverá ser ligado ao edifício central por meio de passagem elevada que fique à altura do piso dêste, de modo a manter livre o tráfego de veículos no quarteirão que vai da rua Francisco Scarpa à Padre Luiz.


Art. 2º O capital necessário para a construção do entreposto deverá constituir-se de cotas proporcionais, não restituíveis, incorporadas pelos interessados na locação dos compartimentos.


§ 1º O chefe do Executivo baixará portaria, regulamentada e convidando os interessados para a constituição do capital necessário para a emprêsa.


§ 2º Cada incorporador terá assegurada, mediante obediência ao regulamento em vigor para os negócios estabelecidos no Mercado Municipal, a locação de (hum) compartimento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro de 1963.

Fuad A . Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO