LEI Nº 1.209,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
construção de nôvo mercado, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a construir um nôvo entrepôsto, para a venda ao público
de produtos alimentícios, no terreno localizado atrás do Mercado Municipal.
Parágrafo
único. O entreposto deverá ser ligado ao edifício central por meio de passagem
elevada que fique à altura do piso dêste, de modo a manter livre o tráfego de
veículos no quarteirão que vai da rua Francisco Scarpa à Padre Luiz.
Art. 2º O
capital necessário para a construção do entreposto deverá constituir-se de
cotas proporcionais, não restituíveis, incorporadas pelos interessados na
locação dos compartimentos.
§ 1º O chefe
do Executivo baixará portaria, regulamentada e convidando os interessados para
a constituição do capital necessário para a emprêsa.
§ 2º Cada
incorporador terá assegurada, mediante obediência ao regulamento em vigor para
os negócios estabelecidos no Mercado Municipal, a locação de (hum)
compartimento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.