LEI Nº 12.088, DE 11 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de "MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO" a prolongamento de via pública e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 274/2019 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada "MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO" a via conhecida como Estrada dos Carvalhos, localizada no Bairro do Cajuru, como prolongamento da via de mesmo nome que se inicia na confluência da rua João Silvestre, Jardim Novo Cajuru, e termina na Rua Oswaldo José Stecca, no mesmo Bairro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2019