LEI Nº 12.080, DE 11 DE OUTUBRO DE 2 019.

 

(Altera a redação da ementa e do caput do art. 1º da Lei nº 10.830, de 20 de maio de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino municipal de apresentar, bimestralmente, relação dos alunos que apresentarem faltas injustificadas e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 270/2019 - autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  A ementa da Lei n° 10.830, de 20 de maio de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino municipal de apresentar, bimestralmente, relação dos alunos que apresentarem faltas injustificadas e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino da rede municipal de apresentarem, mensalmente, relação dos alunos que apresentarem faltas injustificadas e dá outras providências." (NR)

 

Art. 2º  O caput do art. 1º da mesma Lei passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Os estabelecimentos de ensino da rede municipal e os que mantiverem convênio com o Município, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar, mensalmente, a relação dos alunos que apresentarem quantidade de faltas não justificadas de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em Lei aos seguintes órgãos:" (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

WANDERLEI ACCA

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2019