LEI Nº 12.079, DE 11 DE OUTUBRO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 195/2019 - autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica instituída no município de Sorocaba a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.

 

Art. 2º  A Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem por objetivo:

 

I - conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente têm direito a ser criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

 

II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; e

 

III - despertar a necessidade de adoção tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

 

Art. 3º  Na Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, serão desenvolvidas pela Câmara Municipal de Sorocaba atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema adoção com realização de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de assistência social, psicologia, educação, Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral.

 

Parágrafo único. A Prefeitura de Sorocaba poderá executar ações semelhantes em sua esfera administrativa direta e indireta.

 

Art. 4º  A Câmara Municipal de Sorocaba poderá firmar parcerias de forma não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas visando à instituição Campanha Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, bem como sua promoção anual;

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

PAULO HENRIQUE SORANZ

Secretário de Igualdade e Assistência Social

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2019