LEI Nº 12.074, DE 26 DE SETEMBRO DE 2 019.

 

Altera dispositivos da Lei nº 11.763, de 24 de julho de 2018, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a receber, na fatura de água, doações destinadas à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 128/2019 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O caput do art. 1º e seu parágrafo 2º, da Lei nº 11.763, de 24 de julho de 2018, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a receber, na fatura de água, doações destinadas à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a receber na fatura de água, doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e/ou ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil de Sorocaba - GPACI.

...

 

§ 2º Na conta de água será incluído um campo, contendo o valor da doação e, na discriminação dos serviços: "DOAÇÃO SOLIDÁRIA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA E/OU GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL DE SOROCABA - GPACI." (NR)

 

Art. 2º  Os arts. 4º, 5º e 6º da referida Lei passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  Todo o montante advindo das doações será repassado através de depósito bancário ou transferência entre contas pelo SAAE para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e/ou ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil de Sorocaba - GPACI, até o dia útil subsequente do mês seguinte ao de referência em relação as contas de água "pagas" dentro do mês de referência.

 

Art. 5º  O SAAE encaminhará documento contábil dos valores arrecadados por doações, mensalmente, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e/ou ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil de Sorocaba - GPACI, Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, deixando à disposição de consulta pública para qualquer cidadão ou órgão fiscalizador.

 

Art. 6º  As diretrizes gerais contábeis das doações recebidas e encaminhadas pela Autarquia para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e/ou ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil de Sorocaba - GPACI, serão regulamentadas através de Decreto." (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

MAURI GIÃO PONGITOR

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 30.09.2019

 

JUDTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 79/2019

Processo nº 2.083/2018-SAAE

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei, versando alterações nos dispositivos da Lei nº 11.763, de 24 de julho de 2018, que passa a ampliar a autorização para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) possa receber na fatura de água, as doações destinadas ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer infantil - GPACI.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Fernando Dini, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Deve ser esclarecido que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE), por intermédio da Lei supracitada, já possui autorização para o recebimento das doações feitas para a Santa Casa de Sorocaba, oportunidade na qual, se objetiva agora, apenas a ampliação dessa doação à entidade que menciona.

Ressalte-se que o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer infantil - GPACI, possui sede e foro neste Município e foi fundado em 25 de junho de 1983 como associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, organizacional recreativo, cultural e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos que a ela se dirigem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, declarado como de Utilidade Pública nas esferas Municipal, Estadual e Federal, sem inscrita ainda no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Por ser uma entidade beneficente, o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer infantil - GPACI sobrevive de doações e repasses pelo Poder Público para prestar o relevante serviço de oferecer assistência médica e hospitalar aos familiares e pacientes que procuram a entidade, sendo certo que as eventuais doações, por intermédio da autorização que o presente projeto de lei pretende, a população sorocabana poderá contribuir de forma significativa à instituição, auxiliando na prestação dos serviços.

Porquanto, a arrecadação e repasse de doações ao Grupo de Apoio pela Autarquia, que não influirá na prestação do serviço de saneamento básico, carece de Lei Municipal a permiti-la.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.