LEI Nº 12.074, DE 26 DE SETEMBRO DE 2 019.
Altera dispositivos da Lei nº 11.763, de 24 de julho de 2018,
que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a
receber, na fatura de água, doações destinadas à Irmandade Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 128/2019 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O caput do art. 1º e seu parágrafo
2º, da Lei nº 11.763, de 24 de
julho de 2018,
que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a
receber, na fatura de água, doações destinadas à Irmandade Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
1º Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a receber na fatura de água, doações
destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e/ou ao Grupo
de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil de Sorocaba - GPACI.
...
§
2º Na conta de água será incluído um campo, contendo o valor da doação e, na
discriminação dos serviços: "DOAÇÃO SOLIDÁRIA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOROCABA E/OU GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER
INFANTIL DE SOROCABA - GPACI." (NR)
Art.
2º Os arts. 4º, 5º e 6º da referida Lei
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2 019, 365º
da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES
PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
MAURI GIÃO PONGITOR
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de
30.09.2019
JUDTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX-
79/2019
Processo
nº 2.083/2018-SAAE
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de
Lei, versando alterações nos dispositivos da Lei nº 11.763, de 24 de julho
de 2018, que passa a ampliar a autorização para que o Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Sorocaba (SAAE) possa receber na fatura de água, as doações
destinadas ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer infantil - GPACI.
Inicialmente
cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada
pelo Vereador Fernando Dini, com a apresentação da Justificativa que segue
abaixo:
Deve
ser esclarecido que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE), por
intermédio da Lei supracitada, já possui autorização para o recebimento das
doações feitas para a Santa Casa de Sorocaba, oportunidade na qual, se objetiva
agora, apenas a ampliação dessa doação à entidade que menciona.
Ressalte-se
que o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer infantil - GPACI, possui sede e
foro neste Município e foi fundado em 25 de junho de 1983 como associação de
direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de
caráter filantrópico, assistencial, promocional, organizacional recreativo,
cultural e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de
atender a todos que a ela se dirigem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, declarado como de Utilidade
Pública nas esferas Municipal, Estadual e Federal, sem inscrita ainda no
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Por
ser uma entidade beneficente, o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer
infantil - GPACI sobrevive de doações e repasses pelo Poder Público para
prestar o relevante serviço de oferecer assistência médica e hospitalar aos
familiares e pacientes que procuram a entidade, sendo certo que as eventuais
doações, por intermédio da autorização que o presente projeto de lei pretende,
a população sorocabana poderá contribuir de forma significativa à instituição,
auxiliando na prestação dos serviços.
Porquanto,
a arrecadação e repasse de doações ao Grupo de Apoio pela Autarquia, que não
influirá na prestação do serviço de saneamento básico, carece de Lei Municipal
a permiti-la.
Diante
do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua
transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME
DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.