LEI Nº 12.069, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Institui no calendário oficial do Município de Sorocaba, a Semana Municipal da Saúde Mental e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 233/2019 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no calendário municipal de Sorocaba a "SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL", a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 10 de outubro.

 

Art. 2º  (Vetado).

 

Art. 3º  (Vetado).

 

Art. 4º (Vetado).

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 16.09.2019