LEI Nº 12.069, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui no calendário oficial do Município de Sorocaba, a Semana Municipal da Saúde Mental e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 233/2019 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário municipal de Sorocaba a "SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL", a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 10 de outubro.
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º (Vetado).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 16.09.2019