LEI Nº 12.068, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a denominação das vias do Jardim Vergínia, no Bairro do Cajuru e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 269/2019 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

Art. 1º  Fica denominada "JOSÉ LUIZ DE FRANÇA" a Rua 01(hum), localizada no Jardim Vergínia, que se inicia na Rua 04(quatro) e termina na Rua Domingos Silvestre, do mesmo Jardim nesta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1922-1987".

 

Art. 2º  Fica denominada "SONIA GODOI BICUDO" a Rua 02(dois), localizada no Jardim Vergínia, que se inicia na Rua 04(quatro) e termina na Rua Domingos Silvestre, do mesmo Jardim nesta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1961-2008".

 

Art. 3º  Fica denominada "ANGELO DE ZOPPA" a Rua 03(três) e rua 04(quatro), localizadas no Jardim Vergínia, que se iniciam e terminam na Rua Domingos Silvestre, do mesmo Jardim nesta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1915-1989".

 

Art. 4º  Fica denominada "ARMANDO SOLER GRANADO" a Rua 05(cinco), localizada no Jardim Vergínia, que se inicia na Rua Domingos Silvestre, e termina na rua 04(quatro) do mesmo Jardim nesta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1934-2007".

 

Art. 5º  Fica denominada "NESTOR FERREIRA GOMES" a Rua 06(seis), localizada no Jardim Vergínia, que se inicia na Rua 02(dois) e termina na Rua 04(quatro), do mesmo Jardim nesta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1951-1997".

 

Art. 6º Fica denominada "ALCINDA BARRETO DE ZOPPA" a Rua 07(sete), localizada no Jardim Vergínia, que se inicia na Rua 02(dois) e termina na Rua 03(três), do mesmo Jardim nesta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1920-1991".

 

Art. 7º Fica denominada "IRACEMA PRADO MUNHOZ" a Rua 08(oito), localizada no Jardim Vergínia, que se inicia na Rua 02(dos) e termina na Rua 03(três), do mesmo Jardim nesta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1936-2009".

 

Art. 8º Fica denominada "ALFREDO KEITATSU SINTAKU" a Rua 09(nove), localizada no Jardim Vergínia, que se inicia na Rua Domingos Silvestre e termina na Rua 03(três), do mesmo Jardim nesta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1946-2002".

 

Art. 9º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as leis nº 9.836, de 14 de dezembro de 2011; 9.980, de 14 de março de 2012; 10.007, de 28 de março de 2012; 10.293, de 03 de outubro de 2012; 9.979, de 14 de março de 2012; 9.707, de 24 de agosto de 2011; 9.973, de 14 de março de 2012; 9.683, de 20 de julho de 2011; 9.974, de 14 de março de 2012.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.

 

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 20.09.2019

 

JUSTIFICATIVA:

Considerando que em resposta ao Requerimento nº 1551 aprovado em 28 de maio de 2019, de autoria deste vereador e a manifestação do Douto Procurador Doutor Gabriel Abizaid David em folhas 998 a 1003 do Processo Administrativo 14.751/2011, que opinou pela revogação das leis de denominação do loteamento Jardim Vergínia, tendo em vista que sua aprovação se deu através do Decreto nº 24.458, de 08 de janeiro de 2019, é que solicito a aprovação do presente PL.