LEI Nº 12.067, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação no site da Prefeitura Municipal de Sorocaba de um link no menu para acompanhamento das emendas dos vereadores à lei orçamentária, desde a sua aprovação até a sua conclusão, visando maior transparência e publicidade, conforme a Lei Federal Complementar 131/2009 da Transparência e a Lei Federal 12.527/2011 de Acesso à Informação.

 

Projeto de Lei nº 133/2019, de autoria do Vereador Fausto Salvador Peres

 

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Prefeitura Municipal de Sorocaba divulgará em seu site oficial as emendas impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Art. 2º  No link do menu deve constar o número da emenda, nome do vereador, valor da emenda, objetivo da emenda e situação da emenda.

 

Art. 3º  Se a emenda tiver por objetivo uma construção, o setor competente deverá atualizar mensalmente como está a obra, colocando a porcentagem que já foi construída, até a sua inauguração.

 

Art. 4º  Caso a obra receba um aditivo, deve constar no link qual o valor do aditivo e o motivo pelo qual ele foi concedido.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação para vigorar a partir do exercício de 2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 9 de setembro de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 12.09.2019