LEI Nº 12.066, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019

  

Altera a Lei nº 7.579 de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de IPTU e preços públicos do SAAE às vítimas de enchentes.

 

Projeto de Lei nº 114/2019, de autoria da Vereadora Iara Bernardi

 

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.579, de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de IPTU e preços públicos do SAAE às vítimas de enchentes, conforme o que segue:

 

"Art. 1º As vítimas de enchente, de alagamento ou de deslizamento de terra terão direito a isenção de IPTU e preços públicos do SAAE, por um período de 12 (doze) meses." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 9 de setembro de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 12.09.2019