LEI N° 12.063, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.
Insere artigo na Lei nº 11.493, de 1º de março de 2017, que estabelece a Política Municipal de Incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos à hidrogênio, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 136/2019, de autoria do Vereador Hudson Pessini
Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A na Lei nº 11.493, de 1º de março de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, mediante crédito em conta corrente de titularidade do proprietário ou arrendatário mercantil do veículo à época do lançamento do IPVA que gerou o crédito, em prazo de até 60 (sessenta) dias ao requerimento solicitação, desde que atendidas às condições comprobatórias."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 6 de setembro de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa