LEI Nº 12.056, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2133006-74.2020.8.26.0000)
Revoga o art. 2° da Lei n° 11.928, de 29 de março de 2019 e repristina o art. 15 da Lei n° 11.461, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços e infraestrutura por entidades de direito público e privado e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 183/2019, de autoria do Vereador José Francisco Martinez
Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogado o art. 2º da Lei n° 11.928, de 29 de março de 2019, que altera a redação do § 1º, do art. 5º, revoga o art. 15, ambos da Lei n° 11.461, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços e infraestrutura por entidades de direito público e privado e dá outras providências.
Parágrafo único. Fica repristinado o art. 15 da Lei n° 11.461, de 08 de dezembro de 2016.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de agosto de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 12.056, de 29 de agosto de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 29 de agosto de 2019.
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa