LEI Nº 1.205,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
estabelecimento de norma para dispensa de professor secundário contratado.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
professôres contratados dos ginásios municipais e Escola Normal Municipal “Dr.
Getúlio Vargas”, que contem ou venham a contar dois
anos letivos de serviço ininterrupto prestados à Municipalidade, sòmente
poderão ser dispensados mediante processo administrativo em que se lhes tenha
assegurada ampla defesa.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADIMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.