LEI Nº 12.040, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a publicidade dos agentes de combate às endemias em serviço no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 135/2019, de autoria do Vereador Francisco França da Silva

 

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio de site oficial, fica obrigada a dar publicidade dos agentes de combate às endemias em serviço no município, devendo conter nome, documento de identidade, cargo, matrícula e foto.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignada em orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de julho de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.08.2019