LEI Nº 12.040, DE 10 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a publicidade dos agentes de combate às endemias em serviço no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 135/2019, de autoria do Vereador Francisco França da Silva
Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio de site oficial, fica obrigada a dar publicidade dos agentes de combate às endemias em serviço no município, devendo conter nome, documento de identidade, cargo, matrícula e foto.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignada em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de julho de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.08.2019