LEI Nº 12.027, DE 18 DE JUNHO DE 2019

 

Assegura ao aluno com deficiência prioridade na matrícula em escola da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência.

 

Projeto de Lei nº 100/2019, de autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica assegurado ao aluno com deficiência, a prioridade na matrícula em escola da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência.

 

§ 1º A prioridade mencionada, reside na preferência de matrícula ao aluno com deficiência, mas que tenha a escola em questão, como o ponto de educação pública de ensino municipal mais próximo ao de sua residência, o que deverá ser comprovado com documentação hábil que confirme o endereço de residência.

 

§ 2º A prioridade mencionada, apenas se aplica se existirem vagas disponíveis na unidade escolar.

 

Art. 2º  A unidade escolar solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada no ato da matrícula.

 

Art. 3º  Para os efeitos dessa Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.027, de 18 de junho de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 18 de junho de 2019.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 18 de junho de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.08.2019