LEI Nº 12.026, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a garantia de transparência e do acesso às informações de interesse público no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 102/2019 - autoria do Vereador HUDSON PESSINI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública Direta e Indireta divulgará relatório circunstanciado das demandas recebidas, atendidas e a não atendidas nas situações em que for demandada ação por algum programa, benefício, serviço ou direito do cidadão.
§1º A garantia da transparência e do acesso à informação de interesse público, conforme determinado no art. 1º deverá ser disposta em planilha aberta, além da exposição através de gráfico.
§2º A publicidade será atualizada mensalmente, com link no sitio eletrônico do respectivo órgão, demonstrando de forma clara, precisa e de fácil acesso a demanda reprimida, seguindo os critérios:
I - descrição do serviço, benefício ou direito solicitado em cada secretaria;
II - quantidade de solicitações ocorridas no mês e montante acumulado no ano corrente e anos anteriores;
III - quantidade de solicitações atendidas e tempo decorrido para o atendimento desde que fora solicitada;
IV - demanda reprimida não atendida.
§ 3º A exposição das demandas previstas nesta Lei devem seguir ainda as normas preconizadas no art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, 14 em de junho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.06.2019