LEI Nº 12.018, DE 7 DE JUNHO DE 2019

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2103563-78.2020.8.26.0000)

  

Dá nova redação ao inciso I, do art. 3°, da Lei n° 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 88/2019, de autoria da Frente Parlamentar de Apoio à Manutenção da UPH Zona Leste

 

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso I, do art. 3°, da Lei n° 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° ...........................

 

I – ser composto por:

 

a) até 55% (cinquenta e cinco por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

 

b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

 

c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de junho de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.018, de 7 de junho de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 7 de junho de 2019.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.06.2019