LEI Nº 12.012, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Ajuste de Contas e Quitação, com fulcro no Decreto nº 23.361, de 26 de dezembro de 2017, com o Banco de Olhos de Sorocaba/ SP e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 184/2019 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Ajuste de Contas e Quitação, com fulcro no art. 4º do Decreto nº 23.361, de 26 de dezembro de 2017, entre o município de Sorocaba e o Banco de Olhos de Sorocaba/SP, para fins de pagamento por indenização dos valores apurados através do Processo Administrativo nº 13.092/2019, a qual reconhece como devidos os valores abaixo descritos, pelos serviços efetivamente prestados, de boa-fé, pelo Banco de Olhos de Sorocaba/SP ao Município:

 

a) PA nº 8.574/2017 - UPA ÉDEN - Serviços Prestados e não pagos por falta de dotação orçamentária, de novembro/2016 a dezembro de 2016 - R$ 3.732.969,00 (três milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e nove mil reais);

 

b) PA nº 8.595/2017 - UPH ZONA LESTE - Serviços Prestados e não pagos por falta de dotação orçamentária, de novembro/2016 a dezembro de 2016 - R$ 3.589.197,37 (três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, cento e noventa e sete reais e trinta e sete centavos);

 

c) PA nº 6.671/2015 - Serviços laboratoriais prestados sem cobertura contratual, no período de 15/11/2014 a 20/01/2015 - R$ 76.174,48 (setenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos);

 

d) PA nº 19.344/2014 - Atendimentos ambulatoriais e hospitalares, no período de 10/2012 a 05/2013 - R$ 290.234,17 (duzentos e noventa mil, duzentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos);

 

e) PA nº 27.484/2017 - Reajustes não concedidos oportunamente nas Prorrogações do Convênio UPH ZONA LESTE (variação IPCA/IBGE) - R$ 5. 011.288,71 (cinco milhões, onze mil e duzentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos);

 

 

Art. 2º  O Executivo Municipal fica autorizado a parcelar o valor da justa indenização, a qual fica estipulada em R$ 12.699.865,70 (doze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) em 28 parcelas mensais e sucessivas de R$ 453.566,63 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta  e seis reais e sessenta e três centavos), cujo repasse da primeira parcela ocorrerá em 30/01/2020.

 

Art. 3º  Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  O Termo de Ajuste de Contas e Quitação deverá conter cláusula específica onde o Banco de Olhos dará quitação ampla, total e irrestrita dos valores aqui tratados, renunciando ao direito de pleitear qualquer medida judicial ou administrativa para satisfação dos mesmos, bem como renuncia às ações judiciais eventualmente em curso para satisfação dos débitos aqui tratados, homologando junto ao juiz da causa o referido Termo que contemple o débito em eventual discussão judicial.

 

Art. 5º  Fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei a minuta constante do Anexo I, do Termo de Ajuste de Contas e Quitação, o qual deverá ser observado por oportunidade da efetivação da avença ora autorizada.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de junho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

KELI CRISTIANE SCHETTINI

Secretária da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

ANEXO I

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E QUITAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/

SP, E O BANCO DE OLHOS DE SOROCABA/SP, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 58 A 65

DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.361, DE

26 DE DEZEMBRO DE 2017, LEI MUNICIPAL Nº ____________/2019.

PA nº ¬¬¬¬¬¬_______________2019.

Pelo presente Termo de Ajuste de Contas e Quitação, de um lado a PREFEITURA DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade, na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041, Palácio dos Tropeiros, neste ato representada pelo seu Prefeito, SR. JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO; de outro, O BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS, entidade privada, sem fins lucrativos, com endereço à Rua Nabeck Shiroma, 210, Jardim Emília- Sorocaba/SP, inscrita no CNPJ/MF sob no 50.795.566/0001-25, inscrito no CREMESP sob nº 911.046 e com estatuto arquivado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº 75.932, e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Sorocaba, neste ato representado pelo seu Presidente, SR. PASCOAL MARTINEZ MUNHOZ, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 4.273.892-1 e do CPF nº 144.399.728-53; com fundamento nos artigos 58 a 65 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no Decreto Municipal nº 23.361, de 26 de dezembro de 2017, bem como Lei Municipal nº ________________/2019, têm entre si justo e combinado o que segue:

Cláusula Primeira Este Termo objetiva a liquidação da importância de R$ 14.279.874,10, que a PREFEITURA DE SOROCABA reconhece dever ao BANCO DE OLHOS DE SOROCABA/SP, por conta dos valores dos serviços efetivamente prestados, de boa-fé, pelo Banco de Olhos de Sorocaba/SP ao Município, serviços esses que se deram em atendimento a demandas do Município, contemplando assim o interesse público;

a) PA nº 8.574/2017 - UPA ÉDEN - Serviços Prestados e não pagos por falta de dotação orçamentária, de novembro/2016 a dezembro de 2016 - R$ 3.732.969,00 (três milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e nove mil reais);

b) PA nº 8.595/2017 - UPH ZONA LESTE - Serviços Prestados e não pagos por falta de dotação

orçamentária, de novembro/2016 a dezembro de 2016 - R$ 3.589.197,37 (três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, cento e noventa e sete reais e trinta e sete centavos);

c) PA nº 6.671/2015 - Serviços laboratoriais prestados sem cobertura contratual, no período de 15/11/2014 a 20/01/2015 - R$ 76.174,48 (setenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais

e quarenta e oito centavos);

d) PA nº 19.344/2014 - Atendimentos ambulatoriais e hospitalares, no período de 10/2012 a

05/2013 - R$ 290.234,17 (duzentos e noventa mil, duzentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos);

e) PA nº 27.484/2017 - Reajustes não concedidos oportunamente nas Prorrogações do Convênio UPHZL (variação IPCA/IBGE) - R$ 5.011.288,71 (cinco milhões, onze mil e duzentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos);

§ 1º O valor apurado descrito no quadro acima deverá ser pago em 28 parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 453.566,63 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), cujo repasse da primeira parcela ocorrerá em 30/01/2020.

§ 2º O valor apurado descrito no quadro acima deverá ser pago com recursos alocados em

dotação orçamentária própria, a ser incluída nos orçamentos de 2020, 2021 e 2022, nas seguintes proporções:

Cláusula Segunda

Com o recebimento dos valores aqui tratados, o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA/SP confere ao Município de Sorocaba plena, geral e irrestrita quitação relativa aos serviços objeto do presente Termo, que alcança o valor pago, seus acessórios e os serviços executados, RENUNCIANDO, nesta oportunidade, a todo e qualquer direito eventualmente existente e decorrente do período objeto do presente Termo.

Cláusula Terceira

Objetivando conferir validade ao presente Termo, compromete-se o Município de Sorocaba a publicá-lo, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município - Jornal do Município, em até 15 (quinze) dias da sua assinatura.

Cláusula Quarta

Para solução das questões decorrentes deste ajuste, fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes justas e contratadas, lavrou-se este Termo de Ajuste de Contas e

Quitação, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que produza os efeitos jurídicos e

legais desejados.

Sorocaba, _____ de ______ de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

PREFEITO DE SOROCABA/SP

BANCO DE OLHOS DE SOROCABA

Testemunhas:

1- ____________________

RG:

2- ____________________

RG:

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.05.2019