LEI Nº 1.201, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963.

(Revogada pela Lei nº 1.228/1964)

 

Concede uma gratificação ao ocupante do cargo de Diretor do Tesouro, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma gratificação mensal de 1/3 (um terço) do padrão de vencimentos do seu cargo efetivo, ao funcionário municipal ocupante do cargo de Diretor da Diretoria do Tesouro, da Secretaria da Fazenda.

 

Parágrafo único. Esta gratificação se incorpora aos vencimentos unicamente para efeito de adicional por tempo de serviço e aposentadoria.

 

Art. 2º Para que tenha direito à percepção de gratificação constante do Art. 1º desta lei, o Diretor da Diretoria do Tesouro terá que optar pelo regime de “Tempo Integral”.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a contar de 1º de novembro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1963.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.