LEI Nº 1.201, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 1.228/1964)
Concede
uma gratificação ao ocupante do cargo de Diretor do Tesouro, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica concedida uma gratificação mensal de 1/3 (um terço) do padrão de
vencimentos do seu cargo efetivo, ao funcionário municipal ocupante do cargo de
Diretor da Diretoria do Tesouro, da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo
único. Esta gratificação se incorpora aos vencimentos unicamente para efeito de
adicional por tempo de serviço e aposentadoria.
Art. 2º
Para que tenha direito à percepção de gratificação constante do Art. 1º desta
lei, o Diretor da Diretoria do Tesouro terá que optar pelo regime de “Tempo
Integral”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor a contar de 1º de novembro de 1963, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1963.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de
dezembro de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.