LEI Nº 12.011, DE 31 DE MAIO DE 2019.

 

Acrescenta inciso X ao artigo 18 da Lei nº 4.519, de 13 de janeiro de 1994 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 172/2019 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescido o inciso X ao artigo 18 da Lei nº 4.519, de 13 de janeiro de 1994, com a seguinte redação:

 

"Art. 18. (...)

 

...

 

X - possuir Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo órgão oficial."(NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de maio de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.04.2019