LEI Nº 1.200,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963.
Institui o
“Regime Especial de Dedicação ao Cargo”, aos fiscais de Comércio da Prefeitura
Municipal, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
ocupantes dos cargos de Fiscal de Comércio, constante da Tabela I - Cargos
Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 585, de
9 de agôsto de 1958, lotados na Diretoria de Fiscalização Geral, da
Secretaria da Fazenda, ficam sujeitos ao “Regime Especial de Dedicação ao
Cargo”, ora instituído.
Art. 2º O
regime de trabalho referido no artigo anterior, consiste na proibição de
exercer o funcionário, em caráter privado, qualquer outra profissão, exceto o
magistério e o jornalismo, percebendo, como compensação, um adicional mensal
correspondente a 1/3 (um terço) do valor do padrão de vencimento do cargo.
§ 1º O
adicional referido neste artigo incorporar-se-à apenas para efeito de
sexta-parte e aposentadoria e desde que o funcionário conte 5 (cinco) anos de
exercício no regime.
§ 2º A
infração da proibição constante dêste artigo, devidamente apurada em processo
administrativo, implicará na perda do cargo público.
Art. 3º Fica
assegurada aos atuais ocupantes dos cargos referidos no Art. 1º, o direito de
optar pela exclusão do regime por êle instituído, com a consequente perda do
adicional previsto no Art. 2º, mediante requerimento dirigido ao Prefeito
Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, findo o qual
considerar-se-á tácita a aceitação do regime especial.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 24 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de dezembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.