LEI Nº 12.001, DE 23 DE MAIO DE 2019

  

Institui o "CORREIO ESCOLAR" nas unidades de ensino municipal de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 63/2019, de autoria do Vereador José Apolo da Silva

 

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o CORREIO ESCOLAR nas unidades de ensino municipal de Sorocaba.

 

Parágrafo único. Deverá ser colocada uma urna ou similar para recebimentos de denúncias anônimas em local de fácil acesso aos alunos e funcionários das unidades de ensino municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º  A abertura da urna se dará em dias e horários específicos determinados pela Direção da Escola juntamente com a direção da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 3º  A filtragem e apuração das denúncias deverá ser feita através da Guarda Civil Municipal, que deverá encaminhar aos órgãos competentes ao assunto relatado.

 

Art. 4º  Quando da implantação do CORREIO ESCOLAR serão promovidas palestras juntos às escolas sobre cidadania, responsabilidade social e a segurança dos estudantes.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de maio de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.001, de 23 de maio de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município. 

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 23 de maio de 2019.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.05.2019