LEI Nº 11.999, DE 20 DE MAIO DE 2019.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento para descontaminação e assepsia da areia usada em locais de recreação, públicos ou privados, tais como creches, parques, praças, escolas, clubes, quadras de esportes, condomínios e afins existentes no município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 103/2019 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

Art. 1º  É obrigatória a adoção de medidas para o tratamento de descontaminação e assepsia da areia usada em locais de recreação, tais como creches, parques, praças, escolas, clubes, quadras de esportes, localizados em condomínios, conjuntos habitacionais ou nos demais empreendimentos imobiliários, públicos ou privados, existentes no município de Sorocaba.

 

§ 1º Os locais de recreação expressos no art. 1º deverão providenciar, semestralmente, coleta por amostragem da areia usada para análise laboratorial a fim de verificar o nível de contaminação e determinar o tipo de tratamento a ser empregado.

 

§ 2º É obrigatória a fixação de aviso próximo ao local que contenha areia para fins recreativos, com dizeres que promovam a presente Lei.

 

§ 3º No que diz respeito às análises das áreas públicas, a Prefeitura de Sorocaba poderá realizar as avaliações através de sua estrutura própria, ou em parceria com instituições de ensino superior do município, observada a legislação pertinente. 

 

Art. 2º  O Poder Público regulamentará o disposto nesta Lei estabelecendo os seguintes critérios sobre:

 

I - os padrões específicos para a descontaminação e assepsia;

 

II - normas e periodicidade para o procedimento;

 

III - competência da fiscalização e sanções cabíveis tanto a órgãos públicos como a entidades particulares;

 

IV - o órgão responsável pelos procedimentos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.05.2019