LEI Nº 11.983, DE 15 DE MAIO DE 2019.

 

Dispõe sobre a transferência dos alvarás do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 111/2019 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica permitida à transferência de alvarás do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI no âmbito do município de Sorocaba, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal.

 

 Art. 2º  O adquirente deverá no ato da transferência comprovar que atende todos os requisitos regulamentares exigidos para a obtenção do alvará, recolhendo em favor da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES uma taxa no valor de R$ 51,39 (cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) em caso de sucessor legítimo, ou de  R$ 1.713,12 (um mil setecentos e treze reais e doze centavos) na hipótese de transferência a terceiros.

 

Parágrafo único. Os valores mencionados no caput deste artigo, serão atualizados anualmente via Decreto do Poder Executivo, levando-se em conta a reposição das perdas inflacionárias pelo índice oficial IPCA-IBGE do ano anterior

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Mobilidade e Acessibilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.05.2019