LEI Nº
11.982, DE 14 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o
Município de Sorocaba, por intermédio da Secretaria da Saúde – SES, a firmar
Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba/SP para
Gestão Compartilhada da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste – UPHZL.
Projeto de
Lei nº 185/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada
celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba/SP,
visando à operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar da Zona
Leste.
Parágrafo
único. A minuta do Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para execução do disposto no art. 1º, fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a repassar à Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Sorocaba/SP, a importância de R$ 17.607.979,57
(dezessete milhões, seiscentos e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e
cinquenta e sete centavos) no exercício de 2019 e, R$ 10.564.787,74 (dez
milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais
e setenta e quatro centavos) no exercício de 2020.
Parágrafo
único. O repasse autorizado no caput deste artigo será feito na forma prevista
na Cláusula Sexta da minuta do Termo de Convênio, que é parte integrante desta
Lei.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente
Lei, fica a Prefeitura autorizada a fazer as alterações necessárias no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo
único. A Prefeitura deverá fazer consignar nos orçamentos dos exercícios de
2020 e seguintes, verbas orçamentárias para fazer face às despesas decorrentes
do Convênio autorizado através desta Lei, bem como de eventuais prorrogações,
de acordo com as disposições da Lei
Federal nº 8.666/1993.
Art. 4º A Irmandade da Santa Casa de Sorocaba/SP deverá
enviar à Câmara Municipal relação do quadro de funcionários e cópia dos cartões
de ponto (controle de jornada), que atenderão na UPH Zona Leste.
Art. 5º A Irmandade da Santa Casa de Sorocaba/SP deverá
implantar atividades de ouvidoria, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º A Irmandade da Santa Casa de Sorocaba/SP deverá
enviar à Câmara Municipal relatório mensal de suas atividades, relatório mensal
estatístico e planilha das metas de qualidade e relatório trimestral contendo a
análise e propostas de intervenções sobre o comportamento das metas físicas.
Art. 7º A Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação
deverá enviar a Câmara Municipal relatório trimestral sobre o cumprimento das
metas acordadas (Anexo Técnico I) e relatório anual conclusivo quanto a
execução do presente Convênio.
Art. 7º A Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação
deverá comparecer à Câmara Municipal para apresentar em Audiência Pública de
prestação de contas relatório quadrimestral sobre o cumprimento das metas
acordadas (Anexo Técnico I) e relatório anual conclusivo quanto a execução do
presente Convênio. (Redação dada pela Lei nº
12.809/2023)
Art. 8º Qualquer modificação contratual, redução ou
acréscimo referente ao repasse dos valores pré-fixados e pós-fixados deverão
ser submetidos a aprovação da Câmara Municipal.
Art. 8º
As modificações contratuais, reduções ou acréscimos referentes aos
repasses dos valores pré-fixados e pós-fixados se darão conforme regras
preconizadas na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, conforme termos do art. 190, da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Redação
dada pela Lei nº 12.809/2023)
Parágrafo
único. Poderá ser aplicado reajuste anual, por apostilamento, ao presente
convênio com base em índice oficial a ser definido pelo Poder Executivo
referente aos 12 (doze) meses anteriores a junho de 2023. (Redação dada pela Lei nº 12.809/2023)
Art. 9º
O Convênio vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 meses, conforme
disposição da Lei
Federal nº 8.666/1993, desde que haja parecer favorável da Comissão
de Avaliação e Acompanhamento do referido Convênio, hipótese em que fica desde
já a municipalidade autorizada a fazer os repasses correspondentes à
conveniada, realizando as adequações nas peças orçamentárias que se
fizerem necessárias.
Art. 9º
O Convênio vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 (sessenta) meses,
conforme disposição da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993. (Redação
dada pela Lei nº 12.809/2023)
Art. 9º O Convênio
vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado até o limite legal, conforme disposição da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiado pelo art. 190, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, hipótese em que fica desde já a
municipalidade autorizada a fazer os repasses correspondentes à conveniada,
realizando as adequações nas peças orçamentárias que se fizerem necessárias. (Redação dada pela Lei nº 13.014/2024)
Art.
10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, para o ano de
2019, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I -
10.302.1001.2222.05.30200001 (fonte 05 – federal);
II -
10.301.1001.2246.01.3010000 (fonte 01 – tesouro municipal).
Art. 10.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria, suplementada se necessário. (Redação dada pela Lei nº 12.809/2023)
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 14 de maio de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA LÚCIA
SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
KELY
CRISTIANE SCHETTINI
Secretária
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
PREFEITURA
DE SOROCABA
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 15.05.2019
TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP, E A
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA/SP, PARA FINS DE GESTÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DA UNIDADE PRÉ HOSPITALAR DA ZONA LESTE – UPHZL.
PA nº _____________/2019
Pelo presente
instrumento, os abaixo assinados, de um lado a PREFEITURA DE SOROCABA, com sede à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da
Boa Vista, inscrita no CNPJ sob no 46.634.044/0001-74, por intermédio da
Secretaria da Saúde, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SR. JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO, daqui
por diante denominada simplesmente CONVENENTE;
de outro lado, e de outro
lado, IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA, pessoa
jurídica de direito privado, instituição filantrópica sem fins lucrativos, com
Estatuto Registrado sob o nº 82.661, do 1º Registro Civil de Pessoa Jurídica de
Sorocaba - São Paulo, com sede à Avenida São Paulo nº 750 - Sorocaba - SP,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 71.485.056/0001-21, neste ato representada
pelo seu DIRETOR PRESIDENTE, PE.
FLÁVIO JORGE MIGUEL JÚNIOR, RG Nº 21.455.082-5 E CPF/MF Nº
182.347.678-36, doravante denominada CONVENIADA,
doravante denominada simplesmente CONVENIADA;
tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos
196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e
seguintes; as Leis nos 8.080/1990 e 8.142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
Portaria MS 1034/2010 e Decreto Municipal nº 22.103/2015, e demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si, justo e acordado, o
presente TERMO DE CONVÊNIO,
conforme Lei nº 10.471, de 5 de junho de 2013, na forma e nas condições
estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente
Convênio tem por objeto a operacionalização e o gerenciamento da Unidade
Pré-Hospitalar da Zona Leste – UPHZL, em conformidade com os Anexos Técnicos
que integram o presente Termo.
1.1. O objeto
conveniado executado deverá atingir o fim a que se destina com a eficácia e
qualidade requerida.
1.2. Fazem
parte integrante do presente temo:
a) Anexo I -
Estrutura Física Mínima da UPH Zona Leste;
b) Anexo II -
Competências da UPH Zona Leste;
c) Anexo
Técnico I - Metas Quantitativas - Tabela de Procedimentos e Peso Percentual;
d) Anexo
Técnico II – Metas Qualitativas
e) Anexo
Técnico III – Programa de Ensino Multiprofissional
f) Anexo
Técnico IV – Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis e especificação do
Patrimônio Permitido;
g) Anexo
Técnico V – Termo de Permissão de Uso de Bem Móvel e Especificação do
Patrimônio Permitido;
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
2. Em
cumprimento às suas obrigações, cabe à CONVENIADA,
além das obrigações especificadas nos Anexos deste Termo, e daquelas
estabelecidas na legislação referente ao SUS, as seguintes:
a - Atender
as Competências especificadas no Anexo II deste Convênio;
b - Prestar
os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - prestação de
serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde, de acordo com o
estabelecido neste Convênio, na UPH Zona Leste;
c - Dispor,
por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna
sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam
referenciados para o atendimento;
d -
Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes
vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos
de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
e - A
responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos
causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo
14, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor);
f - Restituir
à CONVENENTE, em caso de
rescisão do Convênio, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores
recebidos em função do mesmo, bem como reverter ao
patrimônio da municipalidade quaisquer bens permanentes adquiridos com recursos
oriundos do presente Termo;
g -
Responsabilizar-se pela manutenção do bem imóvel cedido para fins de execução
dos serviços ora conveniados, assim como dos bens móveis e instrumentais também
cedidos, necessários à realização dos serviços conveniados, ou a substituição
destes, quando necessária para garantir a perfeita condição de uso dos mesmos no atendimento dos pacientes, devendo
restituí-los em perfeita ordem de conservação e funcionamento por oportunidade
do fim do presente ajuste;
h - Contratar
pessoal para execução das atividades previstas neste Convênio,
responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do objeto deste Termo;
i - Instalar
na UPH Zona Leste, Serviço de Atendimento ao Usuário, devendo encaminhar à
Secretaria Municipal da Saúde, relatório mensal de suas atividades, conforme
disposto nos Anexos deste Convênio;
j - Adotar o
símbolo, o nome designativo da Unidade Pré Hospitalar
Zona Leste – UPH Zona Leste;
k – Abster-se
de praticar qualquer cobrança pelos serviços aqui pactuados,
responsabilizando-se por eventuais cobranças indevidas feita a paciente ou a
seu representante, por profissional, empregado ou preposto, em razão da
execução deste Convênio, respondendo civil, criminal e administrativamente
nesta hipótese, na forma da Lei e nos termos do presente Termo;
l - Manter
sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo
prazo mínimo de 10 (dez) anos, ressalvados os prazos previstos em Lei;
m - Não
utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente
aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver
manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante
legal, por meio de Termo de Responsabilidade pelo tratamento a que será
submetido;
n - Atender
os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário,
mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
o -
Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas
alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional
previsto neste Convênio;
p -
Esclarecer ao paciente sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços
oferecidos;
q - Respeitar
a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde,
salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
r - Garantir
a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
s – Manter,
em seu sítio eletrônico na internet, ambiente
contendo todas as informações relativas aos repasses públicos recebidos, bem
como toda a documentação relativa à prestação de contas, conforme diretriz do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:
3. Para a
execução dos serviços objeto do presente Convênio, a CONVENENTE obriga-se a:
a - Prover a
Conveniada dos meios necessários à execução do objeto do presente Termo;
b - Programar
no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do
presente Termo, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos,
para custear a execução do mesmo, de acordo com o
sistema de pagamento previsto na Cláusula Sexta do presente Termo;
c - Analisar,
sempre que necessário e, no mínimo, anualmente, a capacidade e as condições de
prestação de serviços comprovadas pela CONVENIADA,
para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente
nível técnico assistencial para execução do objeto do presente Termo;
d-
Disponibilizar, através de Termo de Permissão de Uso (anexos IV e V), o espaço
físico adequado, bem como os equipamentos necessários à operação da Unidade
Pré-Hospitalar da Zona Leste.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
4. A
Secretária da Saúde nomeará uma Comissão Técnica para Acompanhamento e
Avaliação permanente dos compromissos assumidos no presente Termo;
4.1. A CONVENIADA fica obrigada a fornecer à
Comissão Técnica para Acompanhamento e Avaliação do Convênio, todos os
documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades,
encaminhando relatórios mensais;
4.2. A
Comissão de Acompanhamento elaborará relatórios trimestrais sobre o cumprimento
das metas acordadas, constantes nos Anexos Técnicos I e II, que serão enviados
à Secretária Municipal da Saúde, comunicando os resultados obtidos em sua
execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com
as metas pactuadas, sugerindo entre outras coisas, as penalidades financeiras a
serem imputadas nas parcelas relativas aos três meses subsequentes, quando do
não cumprimento das metas.
4.3. A
existência da Comissão mencionada nesta Cláusula, não impede nem substitui as
atividades de auditoria e regulação da Secretaria Municipal de Saúde e do
Sistema Nacional de Auditoria;
4.4. A
Comissão de Acompanhamento deverá elaborar relatório anual conclusivo quanto a
execução do presente Convênio;
4.5. Os
relatórios mencionados nesta Cláusula deverão ser encaminhados à Secretária
Municipal da Saúde para subsidiar a decisão quanto a continuidade do Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
5. A
Conveniada se obriga a encaminhar ou a prestar à Secretaria Municipal da Saúde,
nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações, fisicamente e
em arquivo digital através de mídia física:
a - Relatório
mensal, composto pelo relatório estatístico e planilha das metas de qualidade,
até o 20° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
b - Relatório
trimestral até o 20° dia útil do mês subsequente ao término do período de 3
(três) meses, contendo a análise e propostas de intervenções sobre o
comportamento das metas físicas;
c -
Atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema
de Informações Ambulatoriais (SIA), Sistema de Informação de Saúde Municipal
(SIS) ou outro sistema de informação que venha a ser implementado no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo
único. Os dados relativos a produção mensal da UPH
Zona Leste deverão ser apresentados mensalmente, de forma individualizada, em
meio magnético, de forma sistemática e atualizada, para serem processados na
Secretaria Municipal da Saúde. As informações constantes no
sistema de base nacional SIA/SUS
serão a base para a avaliação das metas quantitativas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6. O valor
estimado para a execução do presente Termo importa em R$ 28.172.767,32 (vinte e
oito milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e
trinta e dois centavos), conforme abaixo especificado:
·
R$
17.607.979,57 (dezessete milhões, seiscentos e sete mil, novecentos e setenta e
nove reais e cinquenta e sete centavos) no exercício de 2019;
·
R$
10.564.787,74 (dez milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e
oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos) no exercício de 2020;
6.1. Os
valores aqui descritos serão repassados em parcelas duodecimais de R$
2.347.730,61 (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e
trinta reais e sessenta e um centavos), na seguinte proporção:
·
Pagamento
pré-fixado, no importe de 90%, perfazendo um montante de R$ 2.112.957,54 (dois
milhões, cento e doze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e
quatro centavos);
·
Pagamento
pós-fixado, no importe de 10%, perfazendo um montante de R$ 234.773,06
(setecentos e setenta e três reais e seis centavos);
6.2. Os
valores especificados na tabela acima correspondem ao atendimento de 3000 (três
mil) pacientes médico-pediátricos/mês, e 12.000 (doze mil) pacientes clínico
pediátricos/mês, perfazendo um total de 15.000 (quinze mil) atendimentos/mês;
6.3. Os
valores especificados na tabela constante do item 6.2 deste Convênio
correspondem aos atendimentos e procedimentos descritos nos anexos técnicos do
presente Termo de Convênio;
6.4. O
repasse dos valores pré-fixados e pós-fixados serão avaliados trimestralmente,
podendo sofrer reduções ou acréscimos, de acordo com o resultado da avaliação
feita pela Comissão de Acompanhamento quanto ao cumprimento das metas
quantitativas e qualitativas na forma prevista nos Anexos Técnicos I e II deste
Convênio;
6.5. Os
recursos necessários à execução do presente Convênio para o exercício de 2019
serão os provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
·
10.302.1001.2222.05.30200001
(fonte 05 – federal)
·
10.301.1001.2246.01.3010000
(fonte 01 – tesouro municipal)
6.6. Do total
dos recursos financeiros previsto nesta Cláusula, a CONTRATADA formará fundos
destinados para provisões, com depósitos mensais, em moeda corrente, mediante
aplicação financeira vinculada à conta referida no item 7.3, inclusive para
fins de rescisões e reclamatórias trabalhistas e ações judiciais que se
prolonguem no decurso do tempo mesmo após o término do contrato.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DO REPASSE
7.1. O
repasse do valor constante da Cláusula Sexta será repassado mediante a
liberação de 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, cujo valor é composto de
uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal, e
uma parte variável correspondente a 10% (dez por cento) do orçamento mensal,
calculada com base na avaliação de indicadores de qualidade, conforme Anexo
Técnico III;
7.2. O
montante de R$ 28.164.000,00 (vinte e oito milhões, cento e sessenta e quatro
mil reais) mencionado no item anterior, corresponde ao repasse financeiro
mensal da primeira até a décima segunda parcela que será de R$ 2.347.000,00
(dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil reais), sendo que o valor
relativo à primeira parcela será repassado na data da assinatura deste
Convênio, e as demais parcelas serão repassadas no dia 05 (cinco) dos meses
subsequentes;
7.3. O
CONVENENTE deverá efetuar o repasse, mediante ordem bancária, em moeda
corrente, no dia 5 (cinco) dia de cada mês, no Banco Santander, Agência xxx, conta corrente xxxxxx,
mediante a apresentação de extrato bancário dos últimos trinta dias;
7.4. A
avaliação da parte variável será realizada trimestralmente pela Comissão de
Acompanhamento do Contrato, contado da assinatura do Contrato, podendo gerar um
ajuste financeiro a menor na parcela a ser repassada no trimestre subsequente,
dependendo do percentual de alcance de indicadores;
7.5. A
avaliação da parte fixa será realizada semestralmente pela Comissão de acompanhamento do
Contrato, contado da assinatura do Contrato, podendo gerar um ajuste financeiro
a menor na parcela a ser repassada no semestre subsequente, dependendo do
percentual de alcance da realização da meta quantitativa, conforme tabela no
Anexo Técnico Il - Sistema de Repasse.
CLÁUSULA
OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8. A
Prestação de Contas a ser apresentada pela CONVENIADA, mensalmente ou a
qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de
relatório pertinente à execução desse Contrato de Gestão, contendo comparativo
específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos
demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente
realizados.
CLÁUSULA NONA
- DA RESCISÃO
9. O presente
Convênio poderá ser rescindido, total ou parcialmente, pela PREFEITURA quando
ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a - Pelo
fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios
definidos pela CONVENENTE;
b - Pela
ocorrência de fatos que impeçam ou dificultem o seu acompanhamento; avaliação e
auditoria pelos órgãos competentes da CONVENENTE;
c - Pela não
entrega dos relatórios trimestrais;
d - Pela não
observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde;
e - Por
descumprimento dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS;
9.1. Nos
casos onde a rescisão unilateral ocorra devido a
descumprimento contratual por parte da CONVENIADA, bem como quando a
interrupção sumária dos serviços traga prejuízo à população assistida, os
mesmos permanecerão sendo prestados por até 90 dias, sendo mantida a obrigação
do pagamentos pelos serviços prestados, nos valores pactuados no presente
instrumento;
9.2. Por ato
unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela
CONVENENTE superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para o repasse, cabendo
a CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
9.3. Na
hipótese do subitem 7.3, a CONVENENTE responsabilizar-se-á pelos prejuízos
suportados pela CONVENIADA exclusivamente em
decorrência de retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA a
comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da
CONVENENTE.
9.4.
Admite-se a rescisão do presente convênio em comum acordo entre as partes, as
quais deverão transacionar os seus termos, observando-se sempre o melhor
interesse público.
CLÁUSULA
DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10. Os
CONVENENTES decidem aplicar, ao presente Convênio o disposto na Lei no
8.666/93, artigos 79, 80, 81, 86, 87 e 88, no caso de descumprimento, por
qualquer dos partícipes, das cláusulas e condições deste Convênio;
10.1. A
imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do
fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência
10.2. O valor
de eventuais multas será cobrado pela CONVENENTE a título de ressarcimento ou
indenização causado ao Erário Público.
10.3. A
imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito da
SECRETARIA exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da
penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e
terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor
do fato.
10.4. A
imposição de qualquer penalidade será antecedida de prévia comunicação do fato,
que a puder ensejar, à CONVENIADA, devendo ser concedido prazo de, no mínimo 15
dias, para a manifestação da CONVENENTE.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA
11. Qualquer
uma das partes poderá denunciar o presente Convênio, comunicando o fato, por
escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste
prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando, então, será
respeitado o prazo de 90 (noventa) dias para o encerramento do Convênio.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DOS EXECUTORES
12.
CONVENENTE e CONVENIADA designarão executores para o presente Convênio, que
farão parte da Comissão de Avaliação a Acompanhamento.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13. O
presente Convênio poderá ser alterado, mediante a celebração de termo aditivo,
ressalvado seu objeto que não é passível de modificação.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14. O
presente Termo vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser renovado desde que haja parecer favorável da Comissão
de Avaliação e Acompanhamento, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15. A
CONVENENTE providenciará a publicação do extrato do presente Convênio, no
Jornal do Município, em conformidade com o disposto no parágrafo único do
artigo 61, da Lei no 8.666/1993.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. Fica
eleito o Foro da Comarca de Sorocaba/SP, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões
oriundas da execução deste Convênio e seus aditivos, que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos participes, nem pelo Conselho Municipal de
Saúde.
E, por
estarem assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente Convênio em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
infra-assinadas.
Palácio dos
Tropeiros, em ____ de _________ de 2019, 364° da
Fundação de Sorocaba.
________________________________
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA
___________
CONVENIADA
Testemunhas:
1.____________________________
2.____________________________
ANEXO I
ESTRUTURA FÍSICA MÍNIMA DA UNIDADE PRÉ-HOSPITALAR DA ZONA LESTE
Para o
planejamento e a definição da área física mínima e dos ambientes necessários na
Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste, devem ser considerados diversos fatores
tais como os fluxos de atendimento, a setorização e as atividades a ser desenvolvidas em cada Unidade. O mobiliário, os
materiais e os equipamentos foram definidos de acordo com o porte da unidade,
além do estabelecimento de pressupostos de atividades de apoio a serem
desenvolvidas fora da estrutura física da Unidade. Todos esses fatores foram definidos
com o objetivo de dar funcionalidade à estrutura física de acordo com
parâmetros de qualidade e resolutividade assistenciais pretendidos para a
unidade.
1 -
Setorizações e Fluxos:
Devem ser
observadas as questões relacionadas ao acesso à Unidade levando em conta as
necessidades dos pacientes, dos acompanhantes, dos profissionais e dos serviços
para o adequado funcionamento da UPHZL.
Assim, a
UPHZL deve possuir três a quatro acessos externos, sendo:
- acesso para pacientes que chegam deambulando;
- acesso para pacientes que chegam de ambulância;
- acesso para os trabalhadores e serviços;
- acesso para a saída de cadáveres.
É desejável
que a sala para guarda temporária de cadáveres esteja localizada próxima a essa
saída.
2 - Setor de
Pronto Atendimento:
O Setor de
Pronto Atendimento - com os respectivos ambientes/salas - é o local destinado ao primeiro atendimento do
paciente deambulante, que deverá acessar a Unidade pela sala de espera e
recepção. Na sequência, o paciente será encaminhado à Sala de Classificação de
Risco e, posteriormente, à sala/setor
adequada ao atendimento de suas necessidades específicas.
Para este
Setor estão previstos: sala de recepção/espera,
sanitários, sala de classificação de risco, sala de atendimento social, sala
para exame indiferenciado, sala para exame diferenciado e depósito para
material de limpeza.
3 - Setor de
Atendimento de Urgência:
É a área
destinada ao atendimento de urgência, onde é realizada a estabilização do
paciente crítico. Deve ter capacidade de atendimento simultâneo de dois ou mais
pacientes e possuir equipamentos, materiais e medicamentos necessários para
atendimento com acesso imediato. O paciente pode ter acesso pela área interna
ou pela área externa onde ocorre o desembarque da ambulância.
Para este
Setor estão previstos: área externa para desembarque de ambulância, sala de
higienização (Porte III), sala de urgência, área para guarda de macas/cadeira de rodas e depósito de
material de limpeza.
4 - Setor de
Apoio Diagnóstico e Terapêutico:
A área de
apoio diagnóstico é a destinada à realização de exames complementares
necessários à elucidação diagnóstica ou à coleta de materiais. A área apoio
terapêutico é a destinada a realização de procedimentos terapêuticos imediatos
como suturas, curativos, imobilização de fraturas, inalação, aplicação de
medicamentos e reidratação.
Para este
Setor estão previstos: sala de eletrocardiografia, sala de sutura/curativos, sala de
gesso/imobilização de fraturas, sala de inalação coletiva, sala de aplicação de
medicamentos/reidratação, salas
de exames de radiologia geral, laboratório de processamento (câmara escura),
sala para ultrassonografia de urgência, box de vestiário para paciente e sala
de coleta de material.
Obs.: Na
definição do setor está prevista a existência somente da sala de coleta de
materiais em virtude do pressuposto de que será dado acesso aos exames
laboratoriais, dentro de intervalo de tempo tecnicamente aceitável e de acordo
com parâmetros definidos pelas equipes loco-regionais, com laboratórios fora da
Unidade.
Caso um
laboratório de análises clínicas seja instalado dentro da estrutura da UPHZL, a
área mínima exigível é de 14 m² - área esta que deverá ser agregada à estrutura
física mínima definida neste Anexo.
5 - Setor de
Observação:
Área
destinada à observação de pacientes que necessitarem de investigação
diagnóstica e/ou tratamento por
um período máximo de até 24 horas. Deverá ser dividida em sala de observação
para adultos e pediatria, além de contar com posto de enfermagem específico e
banheiros exclusivos.
Para este
Setor estão previstos os seguintes ambientes: posto de enfermagem/serviços, sala coletiva para leitos
de observação com os respectivos banheiros para pacientes internos, quartos
individuais e respectivos banheiros.
6 - Setor de
Apoio Técnico e Logístico:
Área
destinada a prestar atendimento de apoio técnico e suporte operacional para o
desenvolvimento das atribuições assistenciais desta Unidade.
Considera-se
que os serviços de esterilização, lavanderia, farmácia, cozinha e nutrição
estão em outros locais ou estabelecimentos. Assim, nestas Unidades haverá
apenas ambientes de apoio.
Para este
Setor estão previstos: área de distribuição (farmácia), área para armazenamento
de materiais e equipamentos, sala de lavagem e descontaminação dos materiais,
sala de armazenamento e distribuição de materiais esterilizados, copa de distribuição, refeitório de funcionários,
almoxarifado, sala de armazenagem de roupa limpa, sala de armazenagem de roupa
suja, sala de utilidades, sala para equipamentos de geração de energia elétrica
alternativa, área para gases (cilindros), sala para guarda temporária de
cadáveres, área externa para embarque de carro funerário, quarto de plantão
para funcionários, sala de estar para funcionários, banheiros para
funcionários, vestiário para funcionários, sanitários para funcionários e
acompanhantes, sala para armazenamento temporário de resíduos, e abrigo externo
de resíduos.
7 - Setor de
Apoio Administrativo:
Área
destinada à administração da Unidade.
Para este
Setor estão previstos: sala de direção, sala de reuniões (Portes II e III),
arquivo médico, sala administrativa/informática/ponto/protocolo e posto
policial.
Considerando
a setorização acima descrita, a definição da área física contida no quadro a
seguir é a mínima necessária para cada UPH, de acordo com o respectivo Porte.
Não está excluída a possibilidade de previsão de ambientes além dos aqui
previstos, conforme as atividades a ser desenvolvidas
pela Unidade.
Para as áreas
previstas e para aquelas não listadas neste quadro, deverão ser acatadas as
normas contidas na Resolução RDC no 50/2002
- ANVISA e alterações.
ANEXO II
COMPETÊNCIAS DA UNIDADE PRÉ-HOSPITALAR DA ZONA LESTE
RESUMO DA UNIDADE A SER CONTRATUALIZADA: PRÉ-HOSPITALAR DA ZONA LESTE
Característica
do Atendimento:
1º São
competências/responsabilidades
da UPH ZONA LESTE:
I - funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana;
II - acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem
atendimento na UPHZL;
III -
implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a
identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o
potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica
para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de
sofrimento ou a gravidade do caso;
IV - estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de
triagem e de procedimentos administrativos;
V - articular-se com a Estratégia de Saúde da Família, Atenção
Básica, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e
terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde do sistema loco-regional,
construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra - referência e
ordenando os fluxos de referência através das Centrais de Regulação Médica de
Urgências e complexos reguladores instalados;
VI - possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte;
VII - prestar
atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros
agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos
casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e
realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a
necessidade ou não, de
encaminhamento
a serviços hospitalares de maior complexidade;
VIII -
fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Atenção Básica;
IX - funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos
pelo SAMU 192;
X - realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos
casos de menor gravidade;
XI - realizar
atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos
críticos ou de maior gravidade;
XII - prestar
apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais,
eletrocardiograma, ultrassonografia de urgência) e terapêutico nas 24 horas do
dia;
a) Os exames de ultrassonografia de urgência tem por objetivo
exclusivo auxiliar no diagnóstico diferencial de casos que estejam em
observação, fornecendo embasamento na decisão acerca da necessidade de
internação e/ou encaminhamento para ambiente hospitalar;
b) A
indicação da realização do exame de ultrassonografia de urgência caberá ao
médico assistente da unidade, e a gestão do controle de solicitações do
referido exame caberá à coordenação da unidade;
c) Não
deverão ser realizados exames de ultrassonografia para fins eletivos, em
pacientes que porventura procurem a unidade;
d) O custeio dos exames de ultrassonografia de urgência caberão
exclusivamente à Conveniada, a qual deverá fiscalizar o quantitativo de exames
solicitados/realizados;
e) Não há
limites máximos ou mínimos para a realização dos exames de ultrassonografia de
urgência, cabendo à conveniada a gestão e da indicação e da realização dos
exames;
XIII - manter
pacientes em observação, por período de até 24 horas, para elucidação
diagnóstica e/ou estabilização
clínica;
XIV -
encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes que não
tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionada por
meio do Complexo Regulador;
XV - prover atendimento e/ou
referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e
integrado à rede locorregional de Urgência a partir
da complexidade clínica e traumática do usuário;
XVI - contra
referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede
proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de
saúde individual e coletivo;
XVII -
solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, CRL e NUGUE, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem
a capacidade instalada da Unidade; e
XVIII -
garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.
Objetivo das
instalações:
Prestar
atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros
agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos
casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e
realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a
necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior
complexidade.
Público
Alvo: Prestar
Atendimento de Urgência e Emergência
159.882
habitantes
Bairros da
região da área de abrangência do Colegiado Leste:
CS Vila Sabiá
e CS Brigadeiro Tobias: Aparecidinha, Bairro dos Morros, Brigadeiro Tobias, Caputera, Chác. São Judas Tadeu, Fazenda Genebra, Inhaiba, JD. Brigadeiro, JD. Conceição, JD. Dr. Tavares,
JD. Monte, JD. Monte Alpinus, JD. Morada das Artes,
JD. Nova Astúrias, JD. Novo Eldorado, JD. Terras D'oro, Portal São Francisco,
Terras do Sol Poente, VL. Eugenio Leite, VL. Tupã, JD. Gualberto Moreira, Rio
Acima, VL. Joao Romão, VL. Sabia e VL. Zacarias.
Bairros da
área de abrangência do Colegiado Centro Sul:
VL. Abreu,
VL. Adélia, JD. VL. Onias, VL. Alcolea,
VL. Alice, VL. Alpi, VL. Alpino, Jd. Alvorada, VL. Amélia, Jd. América, Jd. Ana
Moreno, JD. Res. Angelo,VL. Sto. Antonio,
VL. Arruda, VL. Assis, VL. Astro, VL. Augusta, VL. Baddini,
Jd. Bandeirantes, VL. Barcelona I, VL. Barcelona II, VL. Barcelona III, VL.
Barcelona IV, VL. Barcelona V, VL. Barcelona VI, VL. Barros França, VL. Bela
Vista, JD. VL. Bela, VL. (Escola), Pq. São Bento I, Pq. São Bento II, JD. São
Bento, VL. Berti, VL. Boa Vista, VL. Buenópolis, VL.
Camargo, Pq. Campolim, VL. Campos, VL. Candido Ribeiro, VL. Carmen Blanco, VL.
Carvalho, VL. Casa Nova, VL. Celso De Moraes, VL. Chiquita, VL. Clara, VL.
Colorau I, VL. Colorau II, VL. Conceição, VL. Cristal, VL. Cruz, Jd. Cruzeiro
Do Sul, VL. Dias Lopes, Jd. Dulce, Jd. Emília, Jd. Das Estrelas, VL. Eufrásio,
JD. Faculdade, Jd. Sta. Fé, JD. Ferreira, VL. Sta. Francisca VL. Franco, VL.
Gagliardi, VL. Garrido, JD. Gonçalves, VL. Gracinda, JD. Gramados de Sorocaba,
VL. Granada, JD. Granja Olga II, JD. Granja Olga III, JD. Granja Olga, JD. Res.
Guapore, VL. Haro, VL. Hingst,
JD. Horizontes de Sorocaba, VL. Hortência I, VL. Hortência II, VL. Hortência
III, VL. Hortência IV, VL. Ipanema Club, JD. Ipê,VL.
Isabel G. Ferres Benevides, JD. Isafer, JD.
Res. Isaura, JD.
Izabel, VL. João Gomes, JD. João Gutierres, VL. São José, VL. Josué Dos Santos,
JD. Judith, JD. Res. Julia Martinez, VL. Juliana, JD. Leandro Dromani, JD. São Luiz, VL. São Luiz, VL. Magalhaes, VL.
Márcia, JD. Marco Antonio, JD. Marco Aurélio, JD. Sta Margarida, JD. Marginal, VL. Marina Dias, VL. Marques,
JD. Res Martinez, JD. Mathilde, VL. Mencacci, JD.
Moncayo, VL. Municipal JD. Nelisa, Jd. Norcross, VL. Nova, JD. Novo Bandeirante,VL.
Ondina, JD. Paes de Almeida, VL. Palmeira, JD. Panorama, JD. Parada Do Alto,
VL. Paraíso, VL. Pedro José Ribeiro, VL. São Pedro, JD. Pellegrino, VL.
Pereira, JD. Perimetral, VL. Piedade, VL. Pinheiros, JD. Piratininga, Jd.
Popular Pinheiros, Portal Da Colina, JD. Prestes De Barros, Cd. Rancho Dirce,
VL. Raszl, JD. Redenção, VL. Sta
Rita I, VL. Sta Rita II, VL. Riva, VL. Rodrigues Alcolea, JD. Rosária, VL. Sabiá, JD. Sandra, VL. Santana,
VL. Da Saúde, VL. Sengerl, VL. Silveira, JD. Do Sol,
Jd. Sônia Maria, JD. Sorocabano, VL. Sta Theresa, Pq. Três Meninos, VL. Trujillo, Urbina, JD. Res. Valença, Jd. Vergueiro, VL. Reggio, Vilazul, Villa Olympia, Villa São Domingos, Village D'Avingnon, JD. Village Saint
Claire, JD. Res. Village Vert, Jd. Villaggio Sola, Jd. Yaya,
VL. Zacarias, VL. Haro, VL. Zezo Miguel.
Cabe
ressaltar que a descrição do público alvo acima é
meramente exemplificativa, devendo ser atendido pela unidade todo e qualquer
cidadão que buscar atendimento na unidade, com quadro clínico que de urgência e
emergência, devendo os casos que não se enquadrem nesta situação serem contra
referenciados aos serviços específicos.
ANEXO TÉCNICO I
METAS QUANTITATIVAS
ATIVIDADES MÍNIMAS A REALIZAR
·
Assistência de Urgência e Emergência:
·
Urgência/Emergência – A UPH-ZL deverá manter o serviço em
funcionamento nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, com produção
mensal.
·
A meta anual é a realização de 36.000 (trina e seis mil)
consultas médicas de urgência e emergência em clínica pediátrica e 144.000
(cento e quarenta e quatro mil) consultas médicas em clínica adulto.
Atividade/mês |
1º Mês |
2º Mês |
3º Mês |
4º Mês |
5º Mês |
6º Mês |
7º Mês |
8º Mês |
9º Mês |
10º Mês |
11º Mês |
12º Mês |
Atendimento Médico Pediátrico |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
Atividade/ mês |
1º Mês |
2º Mês |
3º Mês |
4º Mês |
5º Mês |
6º Mês |
7º Mês |
8º Mês |
9º Mês |
10º Mês |
11º Mês |
12º Mês |
Atendimento Médico Clínico |
12.000 |
12.000 |
12.000 |
12.000 |
12.000 |
12.000 |
12.000 |
12.000 |
12.000 |
12.000 |
12.000 |
12.000 |
·
Internação (saídas hospitalares)
A UPH-ZL deverá encaminhar todos os casos que exijam observação clínica
por mais de 24 horas, ou avaliação especializada em nível hospitalar, através
da solicitação de vaga junto a Regulação Municipal de Leitos ou Central de
Regulação do SAMU conforme fluxo municipal estabelecido.
ANEXO TÉCNICO II
Metas qualitativas
DESCRIÇÃO E METODOLOGIA DE CÁLCULO
Este
documento descreve os indicadores qualitativos que serão avaliados pela
Secretaria de Saúde de Sorocaba na análise em seus respectivos trimestres de
avaliação.
METAS E
INDICADORES PARA
·
Comissão de Humanização (25%)
·
Atenção ao Usuário (25%)
·
Acolhimento, Avaliação e Classificação de Risco (25%)
·
Qualidade da Informação (25%)
1. Comissão de Humanização - A valoração deste
indicador será de 25% em cada trimestre.
A
meta é estruturar e implantar a Comissão de Humanização com o objetivo de
promover boas práticas voltadas para a humanização do acolhimento e assistência
de pacientes, familiares e acompanhantes. A meta nos primeiros trimestres é o
envio da documentação que comprove a estruturação do serviço, com cópias das
Atas de Reuniões que deverão ocorrer no mínimo em regime mensal, com
apresentação de relatórios que evidenciem as medidas específicas adotadas na
UPH-ZL voltadas para a humanização da assistência.
2. Atenção ao
Usuário – Resolução de queixas e pesquisa de satisfação - A valoração deste
indicador será de 25% em cada trimestre.
A
meta é a resolução de 80% das queixas recebidas e o envio do relatório da
pesquisa de satisfação do usuário.
Entende-se
por queixa o conjunto de reclamações recebidas por qualquer meio, necessariamente com identificação do autor,
e que deve ser registrada adequadamente. Entende-se por resolução o conjunto de
ações geradas por uma queixa no sentido de solucioná-la e que possa ser
encaminhada ao seu autor como resposta ou esclarecimento ao problema
apresentado.
A pesquisa de satisfação do usuário sobre o
atendimento do UPH-ZL destina-se à avaliação da percepção de qualidade de
serviço pelos pacientes ou acompanhantes. Em cada trimestre será avaliada a
pesquisa de satisfação do usuário, por meio dos questionários específicos, que
deverão ser aplicados mensalmente em pacientes internados e acompanhantes, e a
pacientes atendidos que não necessitaram ficar internados em observação,
abrangendo 10% do total de pacientes
atendidos em consulta no UPH-ZL.
A
pesquisa será feita verbalmente, registrada em papel, sendo obrigatoriamente
anônima, apenas com identificação numérica. Os modelos dos questionários
deverão ser avaliados e aprovados pelo Órgão Fiscalizador/Secretaria Municipal
de Saúde. Será fornecida uma planilha de consolidação para preenchimento das
respostas obtidas, dividindo as avaliações em dois grupos: o de pacientes
atendidos e o de acompanhantes de pacientes. O envio das planilhas de consolidação dos três grupos até o dia
20 do mês imediatamente subsequente.
3. Acolhimento, Avaliação e Classificação de Risco
A
valoração deste indicador será de 25% em cada trimestre.
O
acolhimento é um modo de operar os processos de trabalho de forma a atender a
todos que procuram os serviços de saúde, ouvindo seus pedidos e assumindo uma
postura capaz de acolher, escutar e oferecer respostas mais adequadas aos
usuários. Implica prestar um atendimento com resolubilidade e
responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em
relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e
estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses
encaminhamentos.
A
Classificação de Risco é um processo dinâmico de identificação dos pacientes
que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco,
agravos à saúde ou grau de sofrimento e pressupõe agilidade na assistência por
nível de complexidade e não por ordem de chegada. As duas atividades,
Acolhimento e Avaliação/Classificação de Risco, portanto, têm objetivos
complementares, podendo coexistir ou funcionar em locais separados o UPHZL. Os
objetivos primários são avaliar o paciente logo na sua chegada a UNIDADE
PRÉ-HOSPITALAR ZONA LESTE e reduzir o tempo para o atendimento médico, fazendo
com que o paciente seja visto precocemente de acordo com a sua gravidade. Os
pacientes deverão ser encaminhados diretamente aos médicos conforme protocolo e
deverão ser informados sobre o tempo de espera, receber ampla informação sobre
o serviço aos usuários e oferecer informações a familiares.
A
meta no primeiro trimestre é o envio da documentação que comprove a
estruturação do serviço de Acolhimento, Avaliação e Classificação de Risco e a
apresentação de protocolos específicos da UNIDADE PRE
HOSPITALAR ZONA LESTE, e nos demais trimestres o envio de relatório de
resultados de atendimento do AACR estratificado por Pronto Atendimento, até o
dia 15 do mês subsequente ou o primeiro dia útil seguinte.
4. Qualidade da Informação - A valoração deste
indicador será de 25% em cada trimestre.
Cumprimento de prazos contratuais
O
objetivo do indicador é documentar o recebimento de informações contábeis,
administrativas e assistenciais nos prazos previamente estipulados pelo
CONTRATANTE. Define-se como prazo Administrativo/Assistencial, o recebimento de
resposta ao ofício enviado para a CONTRATADA, dentro do prazo estipulado pelo documento enviado.
O
indicador avalia o envio das informações no prazo determinado tanto pela
Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão, como pela Secretaria de
Saúde.
A
meta é atingir 95% (noventa e oito por cento) das informações em tempo hábil.
O
processo comprobatório será realizado por meio da documentação recebida e
enviada, pelo Setor de Protocolo.
ANEXO TÉCNICO III
ANEXO TÉCNICO III - SISTEMA DE PAGAMENTO
1. REGRAS E
CRONOGRAMA DO SISTEMA DE PAGAMENTO
1.1. Com a
finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento
ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.2. A
atividade assistencial da CONVENIADA ocorrerá conforme especificação e
quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I — Descrição dos Serviços, nas
modalidades abaixo assinaladas:
• Atendimento
a Urgência e Emergência Infantil;
• Internação
hospitalar— em caso de observação clínica (saídas hospitalares);
1.3. A
modalidade de atividade assistencial acima assinalada refere-se à rotina do
atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da Conveniada;
1.4. Além das
atividades de rotina, a UNIDADE PRÉ HOSPITALAR ZONA LESTE poderá realizar
outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização do Fiscalizador do
Convênio/Secretaria de Saúde;
1.5. O
montante do orçamento econômico-financeiro da UNIDADE PRÉ HOSPITALAR ZONA LESTE
para o exercício de 2019, fica estimado em R$ 28.164.000,00 (vinte e oito
milhões e cento e sessenta e quatro mil reais) e para o exercício de 2020, fica
estimado em R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
1.6. Da parte
fixa 90% (noventa por cento) corresponde ao valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXX);
1.7. Os
repasses a CONVENIADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
1.7.1. 90%
(noventa por cento) do valor mencionado no item 03 (três) serão repassados em
12 (doze) parcelas mensais fixas, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXX;
1.7.2. A
avaliação da parte fixa será realizada em regime semestral, sempre que
possível, respeitando o ano fiscal, podendo gerar um ajuste financeiro a menor
nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores na
UPH Zona Leste;
1.7.3. 10%
(dez por cento) do valor mencionado no item 03 (três) serão repassados
mensalmente, juntamente com as parcelas fixas, com valor mensal estimativo de
R$ XXXXXXXXXXXXXXX, vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade e
conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico II -
Indicadores de Qualidade, parte integrante deste Convênio;
1.8. A
avaliação da parte variável será realizada em regime trimestral, respeitando o
ano fiscal sempre que possível, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos
meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores na UPH
Zona Leste;
1.9. Visando
o acompanhamento e avaliação do Convênio e o cumprimento das atividades
estabelecidas para a CONVENIADA no ANEXO TÉCNICO I e Plano de Trabalho, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 (dez) do
mês subsequente, a documentação informativa das atividades assistenciais
realizadas pela UPH Zona Leste;
1.10. As
informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros no SIA -
Sistema de informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos
estabelecidos pelo Fiscalizador do Convênio/Secretaria de Saúde;
1.11. As
informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de
qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema
de Custos (se estiverem disponíveis), serão encaminhadas em arquivos
eletrônicos gravados em CD ROM/DVD utilizando planilhas do programa Microsoft
Excel para o Fiscalizador do Convênio/Secretaria de Saúde e de acordo com
normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos;
1.12. O
Fiscalizador do Convênio/Secretaria de Saúde procederá à análise dos dados
enviados pela CONVENIADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de
recursos, conforme estabelecido no item 6 do Convênio de Gestão;
1.13. A cada
período de 03 (três) meses, o Fiscalizador do Convênio/Secretaria de Saúde
procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo,
para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor
do pagamento de valor variável citado no item 04 (quatro) deste documento;
1.14. A cada
semestre, o Fiscalizador do Convênio/Secretaria de Saúde procederá à análise
das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONVENIADA,
verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em
relação às quantidades estabelecidas neste Convênio;
1.15. Da
análise referida no item anterior poderão resultar uma repactuação das
quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente
reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Convênio de
Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral
e anual do Convênio de Gestão;
1.16. A
análise referida no item 08 (oito) deste documento não anula a possibilidade de
que sejam firmados Termos Aditivos ao Convênio em relação às cláusulas que
quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONVENIADA e
seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de
forma muito intensa sobre as atividades do Pronto Socorro, inviabilizando e/ou
prejudicando a assistência ali prestada.
2. AVALIAÇÃO
E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
(Parte
Variável do Convênio — 10%)
2.1. Os
valores percentuais apontados na tabela inserida Anexo Técnico II — Indicadores
de Qualidade, para valoração de cada um dos indicadores será utilizada para o
cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 3 deste
documento.
3. AVALIAÇÃO
E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE
ASSISTENCIAL
(Parte Fixa
do Convênio de Gestão — 90%)
3.1. Os
ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão
efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão a
cada semestre:
3.2. A
avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão
efetuadas conforme explicitado nas Tabelas que se seguem. Os desvios serão
analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de
atividade assistencial especificada no ANEXO Técnico I — Metas Quantitativas e
gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser
efetuado à CONVENIADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de
despesa especificada no item 2 deste ANEXO.
TABELA I —
Tabela para pagamento da atividade realizada conforme percentual de volume
contratado, para contratos de gestão para gerenciamento de hospitais:
ATIVIDADE REALIZADA |
VALOR A PAGAR |
|
EMERGÊNCIA Peso 100 % |
URGÊNCIA / acima
do valor contratado Acima do
volume contratado |
100% do
peso percentual da atividade Urgência/Emergência |
Entre 85% e
100% do volume contratado |
1100% do
peso percentual da atividade Urgência/Emergência |
|
Entre 70% e
84. 90% do volume contratado |
190% X do
orçamento destinado à atividade da Urgência/Emergência |
|
Menos que
70% do volume contratado |
70% X do
orçamento destinado à atividade da Urgência/Emergência |
ANEXO TÉCNICO IV
PROGRAMA DE ENSINO MÉDICO E MUTIPROFISSIONAL
A UNIDADE PRÉ-HOSPITALAR
ZONA LESTE é um estabelecimento integrante do
Sistema Municipal de Saúde Escola de Sorocaba, conforme Lei Municipal nº
11.926, de 26 de março de 2019, caracterizando como cenários para o processo de
ensino-aprendizagem em serviço, proporcionando práticas de educação permanente
e participativa, dentre eles, estágios supervisionados e programas de
Residência Médica e Multiprofissional em Saúde desenvolvidos pela Secretaria da
Saúde de Sorocaba.
Para tanto,
as unidades deverão prestar o serviço de preceptoria de campo e/ou de núcleo,
prevendo no seu quadro de recursos humanos, profissionais de nível superior,
com formação mínima de especialista nas suas áreas de atuação. A atividade da
preceptoria é realizada concomitante a jornada de trabalho dos profissionais,
cuja função é caracterizada pela supervisão direta das atividades práticas
realizadas por alunos e residentes nos serviços de saúde onde se desenvolve as
atividades programa. Essa atividade não gerará ônus financeiro adicional para a
Prefeitura de Sorocaba.
A definição
da quantidade de alunos, carga horária e planos de atividades serão definidos
ou retificados em regime semestral entre os grupos de trabalho que deverão ser
constituídos por representantes das áreas de educação permanente das
instituições envolvidas.
Os programas
de Residência Médica e Multiprofissional em Saúde da Secretaria da Saúde de
Sorocaba em parceria com instituições de ensino são ligados, respectivamente, à
Comissão de Residência Médica (COREME) e Comissão de Residência
Multiprofissional em Saúde (COREMU), órgãos colegiados, encarregados pelo
planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das Residências em Saúde, de
acordo com o artigo 2º, alínea I a XII da PortariaInterministerial
nº 45 de 12/01/2007 e os termos da resolução CNRM nº 2, de 3 de julho de 2013.
Compete aos
profissionais que exercem a função de preceptoria:
·
Exercer
a função de orientador de referência para o(s) residente(s) e estudante(s) no
desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão
em saúde;
·
Orientar
e acompanhar, com suporte do(s) tutor(es) o desenvolvimento do plano de
atividades teórico-práticas e práticas, devendo observar as diretrizes do PLANO
DE TRABALHO Pedagógico;
·
Elaborar,
com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de concentração, as
escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução;
·
Facilitar
a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos,
família e grupos), residentes de outros programas, bem como com estudantes dos
diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de
prática;
·
Participar,
junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos nos programas de
formação, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à
produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para
qualificação do SUS;
·
Identificar
dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao
desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das
competências previstas no PLANO DE TRABALHO Pedagógico do programa,
encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer necessário;
·
Participar
da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) residente(s) e
estudante(s) sob sua supervisão.
ANEXO TÉCNICO V
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E ESPECIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO
PERMITIDO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E _______, COM O OBJETIVO DE
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA
UNIDADE PRÉ HOSPITALAR DA ZONA LESTE – UPHZL.
O MUNICÍPIO DE SOROCABA, inscrito no
CNPJ nº ___________-__, com sede na _____________________________________, por
seu Prefeito, p Exmo. Sr. ._________________________, portador da cédula de
identidade RG nº ____________, e CPF nº ___________________, residente e
domiciliado em Sorocaba/SP, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado
_______________________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________-__, com endereço na __________________________, CEP __________,
no Município ____________ no Estado ___________, neste momento representado por
seu __________________ __________________________________,
portador da cédula de identidade RG nº ____________, e do CPF/MF
nº_______________, com endereço profissional _______________________, Cidade
____________, neste ato denominado PERMISSIONÁRIO:
Considerando
a Lei Municipal nº 9.807, de 16 de novembro de 2011 e tendo em vista o disposto
na Cláusula Oitava do Contrato de Gestão nº ___/20__, firmado entre este
Município cujo objeto é o GERENCIAMENTO,
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UPHZL, as
partes RESOLVEM firmar o
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no
ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir
expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O
presente instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso, gratuito dos bens
móveis, conforme relação de bens anexo a este Termo;
1.2 - Este
Termo de Permissão de Uso de bens móveis é parte integrante do Termo de
Convênio PA nº ___/20__.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a
utilizar os bens cedidos exclusivamente para o serviço de Saúde na UPHZL;
2.2. O PERMISSIONÁRIO deverá
guardar/manter os bens na UPHZL, somente podendo remanejá-los com a expressa
autorização da PERMITENTE.
2.3. O PERMISSIONÁRIO se compromete a
não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer
forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou
onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos,
assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o
prévio e expresso consentimento do PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O PERMITENTE se compromete a:
I - Por força
do presente instrumento, o PERMITENTE cede
e permite o pleno uso de todos os bens móveis constantes em anexo deste
instrumento;
3.2 - O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
I - Vistoriar
os bens ora cedidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do
Termo de Convênio nº ___/20__, emitindo laudo de vistoria atestando a
existência e o estado de funcionamento;
II - Manter
os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem
como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste instrumento e no
Contrato de Gestão n. ___/20__;
III - Não
realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e
expressa anuência do PERMITENTE;
IV - Adquirir
os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos;
V -
Responsabiliza-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras
que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os
respectivos comprovantes de recolhimento ao PERMITENTE;
VI - Informar
imediatamente ao PERMITENTE caso
os bens objeto desta permissão sofrerem qualquer turbação ou esbulho por
terceiros;
VII - Em caso
de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o PERMISSIONÁRIO citado em nome
próprio, deverá, no prazo legal nomear ao PERMITENTE à autoria;
VIII -
Apresentar Boletim de Ocorrência ao PERMITENTE,
devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens
dados em permissão de uso;
IX - Em caso
de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá ser
imediatamente comunicado ao PERMITENTE,
com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do
dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente deverá ser registrado
Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso.
3.3 - O PERMISSIONÁRIO fica responsável
por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de
assistência técnica preventiva e ou corretiva de forma contínua, quer
decorrentes da recuperação por danos, bem como, pelo ressarcimento de qualquer
prejuízo proveniente de uso inadequado;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O
presente instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº ___/20__;
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. Esse
instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico
vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de Termo Aditivo,
desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo
para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta
Permissão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
6.1. As
benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão
incorporadas nos bens cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou
de retenção, salvo acordo formal em contrário.
6.2. O PERMITENTE poderá proceder à
vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o
cumprimento,
pelo PERMISSIONÁRIO, das
obrigações assumidas neste instrumento
independentemente
de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA
7.1. Ocorrendo
avaria em qualquer dos bens cedidos e, sendo desaconselhável economicamente o
seu conserto ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, o PERMISSIONÁRIO deverá:
I - Ressarcir
o PERMITENTE no valor de
marcado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato;
II - Adquirir
outro bem, de igual valor e forma para e substituir o bem avariado, furtado ou
roubado.
III - Os bens
móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior
valor, que passam a integrar o patrimônio do Município de Sorocaba, após prévia
avaliação e expressa autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO:
8.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a
restituir ao PERMITENTE todos
os bens cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção
deste instrumento.
8.2. O PERMISSIONÁRIO poderá, a qualquer
tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora
permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
9.1. O
presente instrumento tem fundamento na Lei Municipal nº 9.807, de 16 de
novembro de 2011, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as
concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos
administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas nesse Termo e
no Contrato de Gestão nº ___/20__.
9.2. Os casos
omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não
previstas nesse Termo, em decorrência de sua execução serão dirimidas mediante
acordo entre as partes através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato de Gestão nº ___/20__, bem como pelas regras e princípios do direito
público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Os interessados
poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades
das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação
prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10.2. Poderá
ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer
cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou
pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente
inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Os partícipes
elegem o foro de Sorocaba, como competente para dirimir quaisquer divergências
relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser
resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E por estarem
de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas,
serão assinadas pelas testemunhas abaixo indicadas.
Sorocaba,
____ de ___________ de 20__
_______________________
PERMITENTE
___________________________________
PERMISIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
ANEXO TÉCNICO VI
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E ESPECIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO
PERMITIDO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E ______, COM O OBJETIVO DE AUTORIZAR
O USO DO IMÓVEL DENOMINADO UNIDADE PRÉ HOSPITALAR DA ZONA LESTE – UPHZL.
O MUNICÍPIO DE SOROCABA , inscrito
no CNPJ nº ___________-__, com sede na _____________________________________,
neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr.________________________,
portador da cédula de identidade RG nº ____________, e CPF/MF nº
___________________, residente e domiciliado em Sorocaba – SP doravante
denominada PERMITENTE, e de
outro lado _______________________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________- __, com endereço na __________________________, CEP __________,
no Município ____________ no Estado ___________, neste momento representado por
seu
__________________
__________________________________,
portador da cédula de identidade RG nº ____________, e do CPF/MF
nº_______________, com endereço profissional _______________________, Cidade
____________, neste ato denominado PERMISSIONÁRIO.
Considerando o
disposto na Cláusula ______ do Termo de Convênio firmado entre o Município de
Sorocaba e __________________________________________________ cujo objeto é o
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de Saúde na
UPHZL, RESOLVEM as partes
firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE
USO DE BEM IMÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no
ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir
expostas:
1. DO OBJETO
1.1 - O
presente instrumento tem por objeto a cessão e permissão de uso do imóvel,
situado na _____________________________, onde funciona a Unidade Pré Hospitalar da Zona Leste – UPHZL – da qual o Município
é Comodatário;
1.2 - Este
Termo de Permissão de Uso é parte integrante do Termo de Convênio celebrado
através do PA nº ___/20__.
2. DA DESTINAÇÃO E USO DO IMÓVEL
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a
utilizar o imóvel exclusivamente para uso das atividades conveniadas com o PERMITENTE;
2.2. O PERMISSIONÁRIO não poderá dar
qualquer outra destinação ao imóvel, que não seja o funcionamento da Unidade Pré Hospitalar da Zona Leste – UPHZL, sob pena de responder
por perdas e danos.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O PERMITENTE se compromete a:
I - Por força
do presente instrumento, dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, o
imóvel descrito na Cláusula Primeira deste instrumento;
II -
Realizar, anualmente, conferência e atualização do inventário correspondente a
todos os bens permitidos o uso.
III - O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
I - Vistoriar
o imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Convênio nº
___/20__, emitindo laudo de vistoria atestando seu bom estado de conservação;
II -
Conservar e a zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste Termo,
utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e
gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de
acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda;
III - Assumir
os encargos e ônus decorrentes da guarda e manutenção do imóvel, incluindo as
benfeitorias que se fizerem necessárias;
IV -
Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo do imóvel,
sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria,
enquanto o presente instrumento estiver vigente;
V - No caso
de rescisão ou extinção do Contrato de Gestão nº ___/20__, restituir a área
cedida nas mesmas condições em que recebeu respeitada a depreciação natural do
imóvel e o Termo de Vistoria;
VI - Não
emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros o
imóvel objeto deste Termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso
consentimento do PERMITENTE;
VII - É
facultado ao PERMISSIONÁRIO executar
obras complementares no imóvel, ficando condicionada a apresentação de projeto
para prévia análise e aprovação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do
Convênio PA nº ___/20__.
4 - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
4.1. O
presente instrumento vigorará enquanto viger o Convênio PA nº ___/20__.
4.2. Esse
instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico
vigente, por meio de Termo Aditivo, desde que devidamente justificado, e
anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse
público e o objeto do presente desta Permissão.
4.3. As
benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão
incorporadas ao imóvel, sem que lhe assista o direito de indenização ou de
retenção, salvo acordo formal em contrário.
4.4. O PERMITENTE poderá proceder à
vistoria no imóvel cedido, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações
assumidas neste instrumento
independentemente
de aviso prévio, consulta ou notificação.
5 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
5.1. O
presente instrumento tem fundamento na Lei Municipal nº 9.807, de 16 de
novembro de 2011, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as
concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos
administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas nesse Termo e
no Convênio PA nº ___/20__;
5.2. Os casos
omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não
previstas nesse Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante
acordo entre as partes através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do
Convênio PA nº ___/20__, bem como pelas regras e princípios do direito público
e em última instância pela autoridade judiciária competente.
6 - DA RESCISÃO
6.1. Os
interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as
responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de
notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
6.2. Poderá
ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer
cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou
pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente
inexequível.
7 - DO FORO
7.1. Os partícipes
elegem o foro da Comarca de Sorocaba como competente para dirimir quaisquer
divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não
puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem
de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas,
serão assinadas pelas testemunhas abaixo indicadas.
Sorocaba,
____ de ___________ de 20__
________________________
PERMITENTE
___________________________________
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-
124/2019
Processo
nº 13.093/2019
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba/SP,
visando a Gestão Compartilhada da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste – UPHZL
e dá outras providências.
O Município
de Sorocaba tem feito um grande esforço para elevar os níveis de saúde da sua
população. Após o processo de municipalização da saúde (em 1998), este
Município precisou reorganizar a oferta de serviços e inicialmente o foco foi a
reorganização da média complexidade e dos serviços de urgência e emergência.
Um dos
maiores desafios da Administração para a reorganização da rede de urgência e
emergência no Município é a sua integração com os componentes hospitalares.
Esta dificuldade, causada pela utilização por vezes inadequada dos serviços de
saúde hospitalares como porta de entrada (acesso ao serviço de saúde),
prejudica o bom funcionamento da rede como um todo, tanto as portas de entrada
hospitalares quanto as unidades de urgência e emergência.
Observamos na
região onde se encontra instalada a unidade UPH Zona Leste, a necessidade de
manutenção de um serviço de porta aberta para urgência e emergência, a fim de
diminuir o afluxo de pessoas às portas hospitalares de maior complexidade
assistencial.
A localização
física da unidade é a região chamada de Além Linha (Colegiado Centro Sul),
atendendo prioritariamente a população das regiões dos Colegiados Leste e
Centro-Sul.
Parte dos
bairros que compõem o Colegiado Leste estão na abrangência da Unidade UPA ÉDEN,
entretanto, os bairros da Região de Brigadeiro Tobias ficaram na abrangência da
Unidade Leste.
Este é o
maior colegiado em área territorial e corresponde a 198,36 km² (em torno de 44%
da área total do Município). É nesta região que se localiza grande parte da
Zona Industrial e da Zona Rural. É também uma região onde várias UBS’s estão muito distantes do centro de Sorocaba (Éden,
Cajuru, Aparecidinha e Brigadeiro Tobias) e também apresentam grande área
territorial que dificulta o acesso da população (Éden, Aparecidinha e
Brigadeiro Tobias).
A área em
questão é cortada por três rodovias (Raposos Tavares, Celso Charuri
e Castelinho) e pela ferrovia. É uma região bem diferente do restante da
cidade, com problemas de saúde muito particulares. Na região da UBS
Aparecidinha (que tem maior problema com mortalidade por causas externas do
Município) está o presídio, a Fundação Casa, o CDP, algumas indústrias
metalomecânicas pesadas e uma grande área rural; na região do Éden e Cajuru
predominam a Zona Industrial, na qual predomina um maior risco de acidentes do
trabalho em contaminação do meio ambiente. A região de Brigadeiro Tobias tem
uma ampla área rural. A região da UBS da Vila Sabiá tem características bem
diferentes das demais, pois, apresenta problemas sociais característicos de uma
área de invasão.
Na região de
Brigadeiro Tobias, Éden e Aparecidinha existem áreas com restrição para o
crescimento urbano, nas quais residem 60.344 habitantes (10.2% da população de
Sorocaba). Tal restrição tem o objetivo de proteger o manancial hídrico do
Município.
O Colegiado
Centro-Sul apresenta 26,3 Km² e corresponde a segunda menor área territorial
dos colegiados de Sorocaba. Apresenta população de 99.538 habitantes (16,8% da
população do Município), tratando-se de uma população idosa (nela residem
28,3% dos idosos da cidade).
O crescimento
populacional dessa região, como já era esperado, foi bem abaixo que o
crescimento do Município. Em dez anos a população cresceu 5.139 habitantes, que
corresponde a 5,4% do crescimento, enquanto a população total da cidade cresceu
20,73% no mesmo período.
Não existem
grandes áreas para ocupação e o crescimento predominante é vertical.
Inegável,
portanto, a necessidade da manutenção de uma Unidade Pré-Hospitalar que atenda
de maneira eficiente, a população das regiões Leste e Centro Sul da cidade.
Contudo,
devido aos trâmites burocráticos a que o Município deve se submeter para
construção e implantação de uma UPH, e a fim de atender a demanda dentro da
urgência que se requer, optou-se por recorrer celebração de Convênio com
entidade de notória experiência em assistência à saúde, capaz de atender à
população das regiões Leste e Centro Sul da cidade em imóvel cuja estrutura já
encontra-se implantada e em pleno funcionamento, com pessoal qualificado e com
reconhecida qualidade e eficiência.
A Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba/SP é pessoa jurídica de direito
privado, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade
pública nos níveis Federal, Estadual e Municipal, com certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social - CEBAS expedido pelo Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS, filiada à Confederação das Santas Casas de
Misericórdia do Brasil.
Tem, além de
toda a qualificação e certificação, o reconhecimento da população pelos
excelentes serviços de saúde a ela prestados através do Hospital da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba/SP, o qual funciona como principal
porta de atendimento ao SUS na cidade de Sorocaba, com notórios índices de
satisfação de seus pacientes.
A entidade
também possui toda a expertise no que diz respeito ao gerenciamento de serviços
de saúde, visto tratar-se de entidade centenária no atendimento à saúde da
população, a qual está contratualizada com o Município para fins de atendimento
SUS em seu hospital, o que a credencia para a celebração do presente Convênio,
visando a manutenção do funcionamento da UPH Zona Leste, motivo pelo qual se
pretende, através do presente Projeto de Lei, a obtenção de autorização desta
Casa de Leis para celebração de Convênio.
A celebração
do Convênio nos moldes propostos irá gerar uma economia ao Município no importe
de R$ 3.028.895,64 (três milhões, vinte e oito mil, oitocentos e noventa e
cinco reais e sessenta e quatro centavos)/ano (comparação entre o modelo
atualmente proposto e o Convênio atualmente mantido com o Banco de Olhos de
Sorocaba para a gestão da unidade, Convênio este já prorrogado
excepcionalmente, o qual não comporta novas prorrogações, estando em vias de
encerramento), dado o novo perfil assistencial a ser adotado pela unidade, este
definido com base na atual realidade econômica do Município, que impõe sejam
observados critérios de economicidade, racionalidade e austeridade nas novas contratações feitas
pelo Município, visando o enfrentamento da atual situação de crise econômica
pela qual passa o país, cenário esse do qual Sorocaba não se dissocia.
Por fim,
esclareço que tanto o prédio da UPHZL quanto os bens móveis que o guarnecem,
estes de propriedade do Banco de Olhos de Sorocaba, atual gestora da unidade,
serão cedidos em comodato ao Município pela entidade, através do Processo
Administrativo nº 13.565/2019, dos quais o Município permitirá o uso à
Irmandade da Santa Casa de Sorocaba, por força do pretendido Convênio, de modo
que toda esta estrutura fora viabilizada gratuitamente ao Município, outra
circunstância que demonstra inequivocamente a vantajosidade ao Município, na
celebração nos termos ora propostos.
Assim,
através deste Projeto de Lei, esperamos obter a aprovação dessa Casa de Leis
para celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Sorocaba/SP, visando a manutenção dos serviços da UPHZL, bem como para que a
sua operação e gerenciamento seja feito
por aquela entidade e, assim, manter o atendimento de qualidade à população das
Zonas Leste e Centro Sul da cidade, sendo este, inclusive, o desejo inequívoco
da população, o qual já fora manifestado por diversas mídias (imprensa, rádio, televisão,
mídias sociais, etc.).
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição e, certo de poder contar
com o indispensável apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto
em Lei, reitero à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos da
mais elevada
estima e consideração, solicitando, ainda, que a sua tramitação ocorra em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.