LEI Nº 11.957, DE 25 DE ABRIL DE 2019

(Declarada inconstitucional pela ADIN nº 2167774-60.2019.8.26.0000)

Dispõe sobre a contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais na abertura dos shows ou eventos musicais financiados pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 300/2018, de autoria do Vereador Wanderley Diogo de Melo

 

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Na contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais para a abertura ou encerramento dos shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados por recursos públicos municipais, deverão ser priorizados artistas residentes no município de Sorocaba.

 

§ 1º Para fins do disposto nesta Lei são considerados artistas locais aqueles que residem no município de Sorocaba, independente da sua naturalidade ou nacionalidade.

 

§ 2º A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais devem ser definidos a critério do diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta desse, do responsável pela produção do evento.

 

Art. 2º  A fiscalização da obediência ao disposto no art. 1° desta Lei, cabe ao órgão responsável pela concessão do financiamento, conforme regulamentação.

 

Parágrafo único. O descumprimento da contratação prevista implica na obrigatoriedade da devolução integral dos recursos públicos recebidos, nos termos da regulamentação.

 

Art. 3º  Os músicos, cantores ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados junto a Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 25 de abril de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.957, de 25 de abril de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

câmara Municipal de Sorocaba, aos 25 de abril de 2019.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.04.2019