LEI Nº 11.956, DE 23 DE ABRIL DE 2019.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providencias.

 

Projeto de Lei nº 304/2018 - autoria do Vereador RENAN DOS SANTOS.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam os hospitais e maternidades da rede privada de saúde na cidade de Sorocaba, obrigados a fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, orientação e treinamentos de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

 

§ 1º As orientações, assim como o treinamento serão ministrados antes da alta do recém-nascido.

 

§ 2º O treinamento de que trata o caput poderá ser realizado individualmente ou em turma.

 

Art. 2º  Fica facultado aos pais e/ou responsáveis à adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo em caso de rejeição assinar termo de sua intenção.

 

Art. 3º  Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei.

 

Art. 4º  Os hospitais e maternidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para adequarem as normas vigentes.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARINA ELAINE PEREIRA

Secretária da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.02.2019