LEI Nº 11.953, DE 16 DE ABRIL DE 2 019.

 

Institui como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba/SP, a "Associação Ilê Alaketu Asé Omo Logunédè", e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 301/2018 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica Instituída como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba/SP, a "Associação Ilê Alaketu Asé Omo Logunédè" de Sorocaba.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

SIMEI FERNANDO LAMARCA

Secretário de Esportes e Lazer

Secretário da Cultura

cumulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.04.2019