LEI Nº 1, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza a efetuar pagamento a funcionário reintegrado no Quadro e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos têrmos do inciso II, do art. 3º, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao Sr. ULISSES CARDOSO, reintegrado no Quadro dos Funcionários Municipais em virtude de despacho exarado no Processo nº 5.896, de 1945, do departamento das Municipalidades, a importância de Cr$ 25.234,40 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiro e quarenta centavos), correspondentes aos seus vencimentos do período em que esteve afastado do cargo, de 14 de setembro de 1943 a 7 de julho de 1946, e mais a importância de Cr$ 8.729,00 (oito mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros), referente aos seus vencimentos da data da reintegração até 14 de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 2º A fim de atender às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 33.963,40 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros e quarenta centavos).

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do santo financeiro transferido para este exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de setembro de 1947.

 

JORGE FREDERICO SCHREPEL

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de setembro de 1947.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.