LEI Nº 11.944, DE 5 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza a Prefeitura Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 27/2019 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 11.845 de 20 de dezembro de 2018), até o valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) conforme segue:
Órgão | Econômica | Funcional Programática | Fonte | Cód.Aplic. | Valor Lançado | |||
18.01.00 | 3.3.90.00.00 | 10 | 306 | 1001 | 2246 | 5 | 3050001 | R$ 103.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão aqueles abaixo descritos:
Órgão | Econômica | Funcional Programática | Fonte | Cód.Aplic. | Valor Lançado | |||
18.01.00 | 3.3.90.00.00 | 10 | 301 | 1001 | 2246 | 5 | 3050001 | R$ 103.000,00 |
Art. 3º Para atender ao disposto no caput do art. 1º, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de abril de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
PREFEITURA DE SOROCABA
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
PREFEITURA DE SOROCABA