LEI Nº 11.944, DE 5 DE ABRIL DE 2019.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 27/2019 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 11.845 de 20 de dezembro de 2018), até o valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) conforme segue:

 

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cód.Aplic.

 Valor Lançado

18.01.00

3.3.90.00.00

10

306

1001

2246

5

3050001

 R$ 103.000,00

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão aqueles abaixo descritos:

 

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cód.Aplic.

 Valor Lançado

18.01.00

3.3.90.00.00

10

301

1001

2246

5

3050001

 R$ 103.000,00

Art. 3º  Para atender ao disposto no caput do art. 1º, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de abril de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

PREFEITURA DE SOROCABA

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

PREFEITURA DE SOROCABA

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.04.2019