LEI Nº 1.194,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre aprovação do Plano Pilôto
do Desenvolvimento do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aprovado o Plano Pilôto do Desenvolvimento do
Município de Sorocaba, de acôrdo com a planta que
acompanha o presente projeto e que assinada pelo Prefeito e pelo Presidente da
Câmara Municipal de Sorocaba, passa a fazer parte integrante desta lei.
§ 1º O Plano Pilôto de que trata esta lei servirá de diretriz para todos
os assuntos relacionados com a ordenação territorial do Município.
§ 2º O Plano Pilôto servirá de base para execução do futuro Plano
Diretor do Município de Sorocaba.
Art. 2º A
presente lei perdurará da data de sua aprovação até a promulgação da lei que
aprove o futuro Plano Diretor do Município.
Parágrafo
único. A presente lei terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de sua promulgação.
Art. 3º Para
fins de aplicação das diretrizes do planejamento, fica dividido o Município em
duas áreas de usos característicos e exclusivos:
a) área
urbana;
b) área
rural.
Parágrafo
único. Os limites dessas áreas são os constantes das plantas que acompanham a
presente Lei.
Art. 4º Tôdas as áreas necessárias à abertura ou melhoramentos de
logradouros públicos e constantes do Plano Pilôto de
que trata esta lei, são consideradas de utilidade pública e serão
desapropriadas pelo Poder Executivo, amigável ou judicialmente, mediante
decretos baixados quando se tornarem necessárias.
Art. 5º A
partir da promulgação desta lei, nenhum projeto de construção ou reforma de
edificações, arruamentos e loteamentos que, pelas suas características e
posição, colidam com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Pilôto
ora aprovado, será deferido ou aprovado.
Art. 6º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba
própria consignada no orçamento.
Art. 7º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de dezembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.