LEI Nº 11.928, DE 29 DE MARÇO DE 2 019.

 

Altera a redação do § 1º, do art. 5º, revoga o art. 15, ambos da Lei nº 11.461, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços e infraestrutura por entidades de direito público e privado e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 335/2018 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 1º, do art. 5º, da Lei nº 11.461, de 8 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  (...)

 

§ 1º  O valor mensal da contribuição pecuniária, correspondente ao uso do bem descrito no art. 1º desta Lei, será fixado no Decreto que outorgar a permissão de uso ou no respectivo Termo de Compromisso e Responsabilidade, e terá como base a seguinte fórmula:

 

Vm = (a x b x t) x L x D x R a = extensão da rede em metros;

 

b = largura da faixa (largura mínima de 0,50 metros);

 

t = valor do terreno, conforme Planta de Valores do Município de Sorocaba;

 

L = índice de locação = 3%;

 

D = índice de depreciação (área de uso comum conforme dispõe a Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT) = 50%;

 

*R = coeficiente de redutor

** Coeficiente de Redutor – R

 0 - 5 km..................... 1,00

5 - 15 km.................... 0,90

15 - 30 km................... 0,80

30 - 50 km................... 0,70

50 - 100 km.................. 0,60

100 - 200 km.................. 0,50 ***

200 - 300 km.................. 0,30 ***

300 - 400 km.................. 0,20 ***

Acima de 400 km.......... 0,10***

 

(***) Coeficientes aplicáveis somente aos órgãos da Administração Indireta Municipal e às empresas em que o Município tenha maioria do capital social com direito a voto.” (NR)

 

Art. 2º  Fica expressamente revogado o art. 15, da Lei nº 11.461, de 8 de dezembro de 2016. (Revogado pela Lei nº 12.056/2019) (Eficácia da Lei suspensa por liminar deferida pela ADIN nº 2133006-74.2020.8.26.0000) (Lei nº 12.056/2019 Declarada Inconstitucional pela ADIN  2133006-74.2020.8.26.0000)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

FÁBIO MOREIRA PILÃO

Secretário de Conservação, Serviços Públicos e Obras

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.04.2019