LEI Nº 11.928, DE 29 DE MARÇO DE 2 019.
Altera a redação do § 1º, do art. 5º, revoga o art. 15, ambos da Lei nº 11.461, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços e infraestrutura por entidades de direito público e privado e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 335/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do art. 5º, da Lei nº 11.461, de 8 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 1º O valor mensal da contribuição pecuniária, correspondente ao uso do bem descrito no art. 1º desta Lei, será fixado no Decreto que outorgar a permissão de uso ou no respectivo Termo de Compromisso e Responsabilidade, e terá como base a seguinte fórmula:
Vm = (a x b x t) x L x D x R a = extensão da rede em metros;
b = largura da faixa (largura mínima de 0,50 metros);
t = valor do terreno, conforme Planta de Valores do Município de Sorocaba;
L = índice de locação = 3%;
D = índice de depreciação (área de uso comum conforme dispõe a Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT) = 50%;
*R = coeficiente de redutor
** Coeficiente de Redutor – R
0 - 5 km..................... 1,00
5 - 15 km.................... 0,90
15 - 30 km................... 0,80
30 - 50 km................... 0,70
50 - 100 km.................. 0,60
100 - 200 km.................. 0,50 ***
200 - 300 km.................. 0,30 ***
300 - 400 km.................. 0,20 ***
Acima de 400 km.......... 0,10***
(***) Coeficientes aplicáveis somente aos órgãos da Administração Indireta Municipal e às empresas em que o Município tenha maioria do capital social com direito a voto.” (NR)
Art. 2º Fica expressamente revogado o art. 15, da Lei nº 11.461, de 8 de dezembro de 2016. (Revogado pela Lei nº 12.056/2019) (Eficácia da Lei suspensa por liminar deferida pela ADIN nº 2133006-74.2020.8.26.0000) (Lei nº 12.056/2019 Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2133006-74.2020.8.26.0000)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
FÁBIO MOREIRA PILÃO
Secretário de Conservação, Serviços Públicos e Obras
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.04.2019