LEI
Nº 11.926, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Institui
o Novo Sistema Municipal Saúde Escola, revoga expressamente as Leis nºs 10.579, de 26 de setembro de 2013 e 10.723, de 10 de fevereiro
de 2014 e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 329/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Sistema Municipal Saúde Escola - SMSE do Município de
Sorocaba, composto pelos serviços da Rede Municipal de Saúde e Instituições de
Ensino parceiras.
Art.
2º O SMSE é orientado pela Lei
Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005, pela Portaria
Interministerial do Ministério da Educação e da Saúde nº 1.001 de 22 de outubro
de 2009, pela Politica Nacional de Educação
Permanente em Saúde (Portaria
do Ministério da Saúde nº 1.996 de 20 de agosto de 2007; e pela Portaria
Interministerial do Ministério da Educação e da Saúde nº 1.127, de 04 de agosto
de 2015.
Art.
3º Cada estabelecimento da Rede Municipal de Saúde se constitui como cenário
para ensino-aprendizagem.
Art.
4º O SMSE desenvolverá atividades de formação nas modalidades de pós-graduação
latu sensu, extensão universitária, aprimoramento, especialização, residência
médica, residência multiprofissional e em área profissional em saúde, sob
responsabilidade da Secretaria da Saúde, obedecendo aos dispositivos legais
federais, estaduais e municipais que regem cada um dos tipos de atividades
quanto à carga horária máxima e outras questões correlatas.
Art.
5º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria da Saúde, a
celebrar convênio com instituições de ensino de nível técnico e superior ou
órgãos públicos que desenvolvam programas educacionais, para atender às
exigências legais das diretrizes curriculares, proporcionando integração
ensino-serviço-comunidade.
Parágrafo
único. A Secretaria da Saúde fica responsável pela regulamentação dos estágios
curriculares que ocorrem nos serviços de saúde sob gestão direta.
Art.
6º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba através da Secretaria da Saúde
autorizada a desenvolver sob gestão plena (Instituição Formadora e Executora)
os programas de Residência Médica, Residência Multiprofissional e em Área
Profissional da Saúde.
Art.
7º Para o desenvolvimento dos programas de residências a Secretaria da Saúde
deverá dispor de estrutura física e prover recursos humanos para exercer as
funções envolvidas na implementação dos Programas de Residência, Médica e
Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde:
I
- Estrutura física: Secretaria Acadêmica, sala de aula com recurso audiovisual
e biblioteca. (Descrito no Anexo I dessa Lei);
II
- Funções: coordenação da comissão de residência multiprofissional – COREMU,
coordenação da comissão de residência médica – COREME, coordenação de programa,
núcleo docente-assistencial estruturante - NDAE, docentes, tutores,
preceptores, secretária acadêmica da COREMU e COREME e profissionais da saúde
residentes. (Descrito no Anexo I dessa Lei);
III
- Supervisor Institucional: profissional externo à Prefeitura de Sorocaba, com
formação e/ou experiência comprovada para desempenhar ações de suporte às
equipes técnicas, para discussão de casos de modo articulado às ofertas e
organização dos serviços.
Parágrafo
único. A habilitação dos tutores, preceptores e docentes será proposta pela
Coordenação de Residência Médica e Multiprofissional da Secretaria Municipal da
Saúde, devidamente embasada pelas normas e pré-requisitos estabelecidos pela
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pela Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
Art.
8º A concessão das bolsas aos residentes participantes dos programas de
residência desenvolvidos na rede municipal, obedecerá os
seguintes critérios:
I
- a Residência Multiprofissional e em Área
Profissional será financiada exclusivamente pelo Programa Nacional de Bolsas
para a Residência Multiprofissional em Saúde e Área Profissional da Saúde,
conforme Edital nº 28, de 27 de junho de 2013, da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles
venham a ser publicados;
II
- a Residência Médica será financiada pelo Programa Pró-Residência do
Ministério da Saúde, Portaria
Interministerial MEC/MS 1.001 de 22/09/2009 e complementada pela Prefeitura
Municipal de Sorocaba, conforme solicitação do art. 5º itens III e VIII da Portaria
nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012 do Ministério da Saúde (Descrito no
Anexo I dessa Lei);
II
- a Residência Médica será financiada pelo Programa Pró-Residência do
Ministério da Saúde, e terá como referência a Portaria
Interministerial MEC/MS nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, e complementada
pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, conforme solicitação dos incisos III e
VIII, art. 5º, da Portaria
nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, Portaria
nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde, de acordo com a Portaria
nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, e Lei Federal nº
6.932, de 7 de julho de 1981, redação alterada pela Medida
Provisória nº 536, de 26 de junho de 2011; (Redação
dada pela Lei nº 12.822/2023)
a)
Medicina de Família e Comunidade: fará jus ao auxílio moradia e incentivo
municipal; (Acrescido pela Lei nº 12.822/2023)
b)
Psiquiatria: fará jus ao auxílio moradia; (Acrescido
pela Lei nº 12.822/2023)
III
- em caso de interrupção do financiamento de bolsas para todas as vagas do
Programa de Residências autorizadas pela Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde (CNRMS), a Secretaria da Saúde concederá o
benefício, tomando como referência os valores praticados pelo mesmo Edital
supracitado até conclusão das turmas matriculadas. (Descrito no Anexo I dessa
Lei).
Art.
9º Fica instituída a bolsa preceptoria e tutoria por hora dedicada a função,
conforme descrito no Anexo I dessa Lei, a ser concedida exclusivamente ao
servidor da Secretária da Saúde da Prefeitura de Sorocaba, podendo ser alterado
conforme Decreto do Executivo:
§
1º O percebimento da bolsa preceptoria e tutoria cessará automaticamente na
falta de residente a ser tutorado ou preceptorado.
§
2º A bolsa concedida a preceptoria e tutoria não possui natureza salarial e não
se incorpora, por qualquer meio, à base de cálculo e/ou remuneração do
benefício.
§
3º O pagamento da bolsa aos tutores e preceptores dar-se-á conforme cumprimento
das atribuições estabelecidas no Anexo I desta Lei, enquanto no exercício da
atividade.
§
4º Para o servidor que exercer a função de tutoria e preceptoria a somatória
das horas referentes às duas funções não poderá exceder a carga horária do
cargo de origem.
§
5º Quando se tratar de convênio com entidade ou órgãos públicos, o valor da
bolsa coordenação do programa, tutoria, preceptoria constante do caput deste
artigo terá como referência e pagamento o estabelecido pelos referidos órgãos
ou entidades de fomento à pesquisa.
Art.
10. Fica instituída a bolsa-docência hora/aula, conforme descrito no Anexo I
desta Lei, podendo ser alterado conforme Decreto do Executivo.
Art.
11. As vagas para residência médica, para as residências multiprofissionais,
são as constantes do Anexo II desta Lei, podendo haver alteração, de acordo com
as necessidades do programa.
Art.
12. Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da
Saúde, emitir as certificações de acordo com recomendações dos órgãos que regem
os processos educacionais no País.
Art.
13. É de responsabilidade da Secretaria da Saúde, através da Divisão de
Educação em Saúde, planejar e realizar o processo de seleção pública para
ingresso nos programas de residência médica, multiprofissional e em área
profissional, respeitando as diretrizes vigentes da Comissão Nacional de
Residência Médica – CNRM e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e
Área Profissional em Saúde – CNRMS.
§
1º Fica criado o Fundo Municipal de Especialização e Residência.
§
2º A receita que compor o Fundo Municipal de Especialização e Residência será
aplicada exclusivamente nas atividades dos Programas de Residência Médica e
Multiprofissional da Secretaria da Saúde.
§
3º É de responsabilidade da Chefia de Divisão de Estágio, Especialização,
Aperfeiçoamento e Residência, a prestação de contas anual junto a Secretaria da
Saúde quando da discussão do orçamento anual.
Art.
14. As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde, a partir do ano 2019.
Art.
15. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.
Art.
16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogadas as Leis nºs 10.579,
de 26 de setembro de 2013 e 10.723, de 10 de
fevereiro de 2014.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA
LÚCIA SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
MARINA
ELAINE PEREIRA
Secretária
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.03.2019
ANEXO
I
1. A Prefeitura
Municipal de Sorocaba através da Secretaria da Saúde é autorizada a desenvolver
sob gestão plena (Instituição Formadora e Executora) os programas de Residência
Médica, Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, mediante
aprovação de projetos pelos órgãos competentes (Ministério da Saúde e
Ministério da Educação).
1.1. Fica
a Secretaria da Saúde autorizada a dar continuidade nos programas de Residência
Médica e Multiprofissional aprovados pelas Portarias: SGTES-MS/SESu-MEC Nº 12
de 20/12/2013; Nº 379 de 24/12/2015 e Nº 50 de 21/02/2017.
2. Para
desenvolvimento e implementação dos programas de residência Médica e
Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde se faz necessário:
2.1.
Estrutura física:
2.1.1.
Sala de aula/Auditório com recuso audiovisual.
2.1.2.
Biblioteca com acervo e periódicos atualizados e/ou dispositivo que facilite o
acesso as informações técnicas científicas. (Resolução CNRM nº 02 de 07 de
julho de 2005).
2.1.3.
Espaço físico adequado para funcionamento da Secretaria Acadêmica.
2.2.
Funções:
2.2.1. Coordenador
do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde: profissional
da Prefeitura Municipal de Sorocaba, com formação acadêmica em uma das áreas
(núcleo profissional) que compõem o programa, possuir titulação mínima de
mestre e com experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos na área de
formação, atenção ou gestão em saúde e ter disponibilidade atuação integral.
2.2.1.1. Coordenador
do Programa de Residência Médica: profissional da Prefeitura Municipal de
Sorocaba ou de outro serviço de saúde que compõe a Rede Municipal de Saúde, com
formação acadêmica na área (Residência Médica) que compõem o programa, e
possuir experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos na área de
formação, atenção ou gestão em saúde.
2.2.1.2.
Ao coordenador compete:
I
– fazer cumprir as deliberações da
COREMU/COREME;
II
– garantir a implementação do programa;
III
– coordenar o processo de auto-avaliação
do programa;
IV
– coordenar o processo de análise, atualização e
aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU;
V
– constituir e promover a qualificação do corpo de
docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU;
VI
– mediar as negociações interinstitucionais para
viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e
extensão;
VII
– promover a articulação do programa com outros programas de residência em
saúde da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e
pós-graduação;
VIII
– fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no
desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão
da rede de atenção e gestão do SUS;
IX
– promover a articulação com as Políticas Nacionais de
Educação e da Saúde e com a Política de Educação Permanente em Saúde do seu
estado por meio da Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES;
X
– responsabilizar-se pela documentação do programa e
atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de
desenvolvimento do programa e à CNRMS/CNRM.
2.2.2.
Núcleo Docente Assistencial Estruturante – NDAE: Constituído pelo
coordenador do programa, representante de docentes, tutores e preceptores de
cada área de concentração.
2.2.2.1.
Ao NDAE compete:
I
– acompanhar a execução do PP, propondo ajustes e
mudanças, quando necessários, à coordenação;
II
– assessorar a coordenação dos programas no processo
de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas,
teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo
ajustes e mudanças quando necessários;
III
– promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e
formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas
na(s) respectiva(s) área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas
redes de atenção do SUS;
IV
– estruturar e desenvolver grupos de estudo e de
pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de
intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem
ensino e serviço para a qualificação do SUS.
2.2.3.
Docente: profissional vinculado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, Secretaria
do Estado da Saúde, convidados com expertises em áreas específicas,
profissionais das instituições de ensino parceiras e profissionais liberais com
formação e expertises em áreas específicas.
2.2.3.1.
Ao docente compete:
I
– discutir junto a coordenação dos programas de
residência os conteúdos dos módulos/disciplinas do projeto pedagógico dos
programas de residência;
II
– apoiar a coordenação dos programas na implementação
do projeto pedagógico;
III
– realizar aula conforme ementa de cada módulo, bem como realizar as avaliações
estipuladas pela coordenação dos programas de residência.
IV
– participar do processo de avaliação dos programas de
residência.
2.2.4.
Tutor: Profissional da Prefeitura Municipal de Sorocaba, das instituições
de ensino conveniadas ou vinculados aos serviços de saúde que compõem a rede
municipal de saúde de Sorocaba responsável pela atividade de orientação
acadêmica dos Residentes, estruturada nas modalidades de tutoria de núcleo e
tutoria de campo, exercida por profissional com formação mínima de mestre e
experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos. Ao tutor compete:
2.2.4.1. Tutoria
de núcleo: corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à
orientação acadêmica dos trabalhos de conclusão de curso, de acordo com a
modalidade adotada pela coordenação dos programas de residência.
2.2.4.2.
Ao tutor compete:
I
– implementar estratégias pedagógicas que integrem
preceptores e residentes no desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso.
II
– orientar e avaliar os trabalhos de conclusão de
curso programa, conforme as regras estabelecidas pela coordenação dos programas
de Residência e no regimento interno da COREMU.
2.2.5.
Preceptor: profissional vinculado a Secretaria
da Saúde de Sorocaba, ou aos serviços de saúde que compõem a rede municipal de
saúde de Sorocaba, cuja a função caracteriza-se
por supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos
serviços de saúde onde se desenvolve o programa, exercida por profissional
vinculado à instituição formadora ou executora, com formação mínima de especialista.
2.2.5.1. O
preceptor deverá, necessariamente, ser da mesma área profissional do residente
sob sua supervisão, estando presente no cenário de prática.
2.2.5.2. A
preceptoria de mesma área profissional, mencionado no item 2.2.5.1, não se
aplica aos estágios voltados às atividades que podem ser desempenhadas por
quaisquer profissionais da saúde habilitados na área de atuação específica,
como por exemplo: gestão, saúde do trabalhador, vigilância em saúde, entre
outras.
2.2.5.3.
Ao preceptor compete:
I
– exercer a função de orientador de referência para
o(s) residente(s) no desempenho das atividades práticas vivenciadas no
cotidiano da atenção e gestão em saúde;
II
– orientar e acompanhar o desenvolvimento do plano de
atividades teórico-práticas e práticas do residente, devendo observar as
diretrizes do PP;
III
– elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de
concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua
execução;
IV
– facilitar a integração do(s) residente(s) com a
equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros
programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação
profissional na saúde que atuam no campo de prática;
V
– participar, junto com o(s) residente(s) e demais
profissionais envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos
de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que
integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;
VI
– identificar dificuldades e problemas de qualificação
do(s) residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de
modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa,
encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer necessário;
VII
– participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s)
residente(s) sob sua supervisão;
VIII
– proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avaliativo do
residente, com periodicidade máxima bimestral;
IX
– participar da avaliação da implementação do PP do
programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
X
– participar como coorientador dos trabalhos de
conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no
Regimento Interno da COREMU.
XI
– realizar aulas de acordo com o PP e indicação da coordenação dos programas.
2.2.6.
Secretária acadêmica: Profissional vinculado a Prefeitura Municipal
Sorocaba com formação mínima de nível médio.
2.2.6.1.
Compete a secretária acadêmica
I
- controlar e cumprir os prazos fixados no calendário
escolar;
II
- providenciar os materiais necessários à
operacionalização das atividades da Secretaria;
III
- executar os procedimentos afetos à matrícula dos residentes;
IV
- orientar, controlar e conferir a matrícula dos
alunos, em função dos relatórios de convocação e número de vagas;
V
- divulgar, através de publicação, as listagens de
alunos cujas matrículas tenham sido recusadas;
VI
- orientar, assessorar e acompanhar os discentes nos
pedidos de transferências, trancamentos de matrículas e solicitações de
aproveitamento de estudos e outros;
VII
- colaborar com os Coordenadores dos Programas de Residências em Saúde e
Coordenadores da Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU e Comissão
de Residência Médica - COREME;
VIII
- orientar e controlar o recebimento dos requerimentos de: dispensa das
atividades práticas ou teóricas; liberação para congressos, seminários e afins;
agendamento de férias e estágios optativos;
IX
- encaminhar aos Coordenadores dos programas,
solicitação de transferência, trancamento e desistência e outros, para
providências;
X
- executar os lançamentos e atualizações dos
históricos escolares;
XI
- acompanhar a atualização dos programas e/ou ementas das disciplinas
ministradas na Unidade;
XII
- preparar a documentação para cerimônia de colação de grau;
XIII
- instruir os processos de registro de diplomas e encaminhá-los a certificação;
XIV
- emitir atestados, declarações, certificados e histórico solicitados pelos
discentes;
XV
- desenvolver outras atividades dentro de sua área de
atuação.
2.2.7.
Residente: O profissional de saúde que ingressar em Programas de
Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde receberá a
denominação de Profissional de Saúde Residente.
2.2.7.1.
Atribuições Residente:
I
– conhecer o PP do programa para o qual ingressou,
atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;
II
– empenhar-se como articulador participativo na
criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da
atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à
consolidação do SUS;
III
– ser co-responsável pelo
processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações
no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais,
organizacionais, ético-humanísticas e técnico-sócio-políticas;
IV
– dedicar-se integralmente ao programa, cumprindo a
carga horária de 60 (sessenta) horas semanais para os residentes integrantes
dos programas de residência multiprofissional;
V
– conduzir-se com comportamento ético perante a
comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante
o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo das instituições que
desenvolvem o programa;
VI
– comparecer com pontualidade e assiduidade às
atividades da residência;
VII
– articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na
COREMU da instituição;
VIII
– integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com
alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da
saúde;
IX
– integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade
nos cenários de prática;
X
– buscar a articulação com outros programas de
residência multiprofissional e em área profissional da saúde e também com os
programas de residência médica;
XI
– zelar pelo patrimônio institucional;
XII
– participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;
XIII
– manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência
multiprofissional e em área profissional de saúde;
XIV
– participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para
o seu aprimoramento.
3.
concessão de bolsa para residente, sem vínculo estatutário/empregatício com a
Prefeitura Municipal, na modalidade multiprofissional ou em área profissional:
3.1. Residência
Multiprofissional e em Área Profissional: será financiada exclusivamente pelo
Programa Nacional de Bolsas para a Residência Multiprofissional em Saúde e Área
Profissional da Saúde, conforme edital Nº 28, de 27 de junho de 2013, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde
e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais
que por eles venham a ser publicados. Na interrupção do financiamento de bolsas
para todas as vagas do Programa de Residências autorizadas pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), a Secretaria da
Saúde concederá o benefício, tomando como referência os valores praticados pelo
mesmo Edital supracitado até conclusão das turmas matriculadas.
3.2. Residência
Médica: Será financiada pelo Programa Pró-Residência do Ministério da saúde,
Portaria interministerial MEC/MS 1.001 de 22/09/2009 e complementada pela
Prefeitura Municipal de Sorocaba:
3.2.1.
Medicina de Família e Comunidade: será complementada de acordo com a Portaria
nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012 do Ministério da Saúde, art. 5º, itens III
e VIII e Lei Federal nº 6.932/81, redação alterada pela medida provisória 536
de 26/04/2011. Valor fixo da complementação R$ 4.462,14 (quatro mil e
quatrocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos), podendo ser alterado
conforme Decreto do Executivo.
3.2.2.
Psiquiatria: será complementada de acordo com a Lei Federal nº 6.932/1981,
redação alterada pela medida provisória 536 de 26/04/2011. Valor fixo da
complementação R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), podendo ser alterado
conforme decreto do executivo (Base de cálculo Portaria nº 30, de 12 de
fevereiro de 2014 da Secretaria da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
3.2.3.
A complementação de bolsa referida nos itens 3.2.1 e 3.2.2 será interrompida
durante afastamento do residente das atividades práticas desenvolvidas no SMSE.
3.3. Residente
com vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, estatutário,
que for aprovado no processo seletivo dos programas de residência, deverá
afastar-se ou exonerar-se do cargo de origem e passará a obedecer
as diretrizes dos programas de residência, inclusive dos vencimentos,
conforme descrito no item 3.1 e 3.2 do Anexo I.
3.3.1. A
tramitação do afastamento através de “licença sem remuneração” deverá ser
solicita pelo próprio servidor seguindo fluxo estabelecido pela Secretaria de
Recursos Humanos e ficará sujeito a análise e liberação conforme legislação
vigente.
4.
Concessão de bolsa preceptoria.
4.1. Preceptor
referência: Será concedida bolsa de R$ 10,00 (dez reais) referente a hora
dedicada a função, frente ao residente, até o limite máximo de 40h/sem
(quarenta horas/semanais).
4.1.1.
Preceptor de Estágio: Será concedido bolsa de R$ 10,00 (dez reais)
referente a hora dedicada a função, frente ao residente, até o limite
máximo de 40h/sem (quarenta horas/semanais).
5.0.
Concessão de bolsa tutoria será da seguinte forma:
5.1.
Tutor responsável pela orientação de apenas 1 (um) Trabalho de Conclusão da
Residência, ou seja, orientador de apenas 1 (um) Residente receberá uma bolsa
de R$ 200,00 (duzentos reais).
5.2.
Tutor responsável pela orientação de 2 (dois) Trabalhos de Conclusão da
Residência, ou seja, orientador de 2 (dois) residentes receberá uma bolsa de R$
400,00 (quatrocentos reais).
5.3.
Tutor responsável pela orientação de 3 (três) Trabalhos de Conclusão da
Residência, ou seja, orientando de 3 (três) residentes receberá uma bolsa de R$
600,00 (seiscentos reais).
5.4.
O tutor deverá desenvolver 5 (cinco) horas de atividades de tutoria por
residente/mês e o pagamento está condicionado a entrega de relatório
pormenorizado das atividades desenvolvidas por residente.
6.
Concessão de bolsa docência, será concedido conforme descrição abaixo:
6.1. Docente servidor da Secretaria da Saúde da
Prefeitura de Sorocaba, que realizar a função durante a jornada de trabalho,
mediante indicação da coordenação dos Programas de Residência, receberá a
título de bolsa o valor equivalente a hora/preceptoria, mediante relatório
pormenorizado apresentado para a coordenação dos programas.
6.1.1.
Docente servidor da Secretaria da Saúde, com expertise em área específica,
poderá ser indicado pela Coordenação dos Programas de Residência, para exercer
a função fora da sua jornada de trabalho na Secretária da Saúde e receberá a
título de bolsa, custeado com recursos do Fundo Municipal de Especialização e
Residência, o equivalente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a hora/aula para o
docente Especialista, R$ 40,00 (quarenta reais) para o docente Mestre e R$
45,00 (quarenta e cinco reais) para o docente Doutor, mediante relatório
pormenorizado apresentado para a coordenação dos programas.
6.1.2.
Docentes externos, com expertise em área específica, indicado pela coordenação
dos programas de residência será custeado com recursos do Fundo Municipal
de Especialização e Residência no valor equivalente a R$ 35,00 (trinta e
cinco reais) a hora/aula para o docente Especialista, R$ 40,00 (quarenta reais)
a hora/aula para o docente Mestre e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a
hora/aula para o docente Doutor, mediante relatório pormenorizado apresentado
para a coordenação dos programas.
6.1.3.
Docentes externos convidados pela coordenação dos programas, vinculados as
instituições parceiras e que estejam dentro de seu horário de trabalho, não
será remunerado pela hora/aula, porém as despesas com transporte e alimentação
serão custeadas com recursos do Fundo Municipal de Especialização e
Residência, mediante relatório pormenorizado apresentado para a
coordenação dos programas.
6.2.
Quando se tratar de servidor da Secretaria da Saúde da Prefeitura de Sorocaba,
a bolsa concedida a docência não possui natureza
salarial e não se incorpora, por qualquer meio, à base de cálculo e/ou
remuneração do benefício.
6.3.
O pagamento da bolsa aos docentes dar-se-á conforme cumprimento das atribuições
estabelecidas no item 2.2.3.1 desse Anexo.
6.4.
Quando se tratar de convênio com entidade ou órgãos públicos, o valor da bolsa
docência constante do caput deste artigo terá como referência e pagamento o
estabelecido pelos referidos órgãos ou entidades de fomento à pesquisa.
7.0.
O Fundo Municipal de Especialização e Residência será proveniente de recursos
do processo seletivo para ingresso nos programas de Residência da Secretaria da
Saúde de Sorocaba e outras fontes de arrecadação específica.
7.1.
O processo seletivo será realizado pela Secretaria da Saúde de Sorocaba através
da Comissão Organizadora.
7.1.1.
A comissão será composta por:
a)
coordenador dos Programas de Residências (Médica e Multiprofissional);
b)
membros da Divisão de Estágio, Aperfeiçoamento, Especialização e Residência;
c)
representante jurídico da Secretaria da Saúde;
d)
outros indicados pelo(a) Secretário(a) da Saúde.
7.2.
Para estipular valor da inscrição será realizado uma média dos valores
praticados por outras instituições que oferecem Programas de Residência Médica
e Multiprofissional.
ANEXO
II
1
– Número de Vagas anuais para Residência Multiprofissional:
Área Profissional |
Residência Multiprofissional em Saúde
da Família |
Residência Multiprofissional em Saúde
Mental com ênfase na Atenção Básica |
Vagas anuais |
Vagas anuais |
|
Enfermagem |
10 |
2 |
Odontologia |
2 |
- |
Psicologia |
2 |
6 |
Fisioterapia |
2 |
2 |
Fonoaudiologia |
2 |
- |
Terapia Ocupacional |
2 |
6 |
Educação Física |
2 |
2 |
Farmácia |
2 |
|
Nutrição |
2 |
- |
Serviço Social |
2 |
2 |
Total |
28 |
20 |
2
– Número de Vagas anuais para Residência Médica:
Residência |
Vagas |
Medicina de Família e Comunidade |
10 |
Psiquiatria |
6 |
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-
140/2018
Processo
nº 9.945/2018
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que Institui
o Novo Sistema Municipal Saúde Escola, revoga expressamente as leis nºs 10.579, de 26 de setembro de 2013, 10.723, de 10
de fevereiro de 2014 e dá outras providências.
A
atual política do Ministério da Saúde, de valorização do SUS, como ordenador da
formação de recursos humanos em saúde, de acordo com o art. 200 da Constituição
Federal, tem incentivado a instituição da Residência Multiprofissional em Saúde
(RMS) e Médica, por meio respectivamente da Portaria Interministerial MEC/MS nº
2.117/2005 e Portaria Interministerial MEC/MS 1248/2013 que traz em seu bojo o
objetivo de integração-ensino-serviço-comunidade e formação de especialistas
para o SUS, caracterizada por ações que visam à mudança das práticas de
formação e atenção, do processo de trabalho e da construção do conhecimento, a
partir das necessidades dos serviços.
No
cenário atual de mudanças no processo de trabalho em saúde, com a introdução de
inovações tecnológicas e de novas formas de organização do trabalho, o
desenvolvimento das práticas profissionais que considerem o contexto social e a
concepção em saúde, tem se tornado fundamental como estratégias de reordenação
setorial e institucional no Sistema Único de Saúde - SUS.
Essas
referências vêm inspiradas no paradigma da promoção da saúde, a qual aponta
para a formulação de um conceito ampliado de saúde, transcendendo a dimensão
setorial de serviços e, ainda, considerando o caráter multiprofissional e
interdisciplinar dessa produção. Assim, a concepção dos profissionais de saúde
tornou-se objeto de frequentes reflexões, face à necessidade de recursos
humanos capacitados para atender as necessidades do SUS.
A
formação do profissional, nas diversas ocupações da área da saúde, ainda está
pautada no modelo biomédico, fragmentado e especializado, o que tem dificultado
a compreensão dos determinantes e a intervenção sobre os condicionantes do
processo saúde-doença da população. A fragmentação do conhecimento, que
caracteriza a formação inicial na maior parte dos cursos, predispõe à mesma
ocorrência na prática, o que cria obstáculos para a construção da integralidade
da assistência. A mudança do paradigma assistencial está relacionada à formação
e ao preparo dos profissionais para um agir eficaz, que não se limita à
aquisição de conhecimentos, mas resulta da interação com o contexto social,
buscando o desenvolvimento de competências estruturadas na ação.
Com
a intenção de construir um novo conhecimento, que tenha impacto na resolução de
problemas de saúde da população, o trabalho em equipe, com vistas à
interdisciplinaridade, tem sido foco de atenção na formação e qualificação dos
trabalhadores em saúde, considerando a extrema importância da interação e da
troca de conhecimentos, a partir de princípios éticos e respeito nas relações
entre trabalhadores e usuários dos serviços. Entretanto, para que essa
interdisciplinaridade seja efetiva, é imprescindível que haja disponibilidade
dos profissionais para adotar posturas flexíveis, solidárias e democráticas.
Deste modo, o processo atual de formação deve ser articulado com o mundo do
trabalho, rompendo a separação existente entre teoria e prática e estimulando os
profissionais a desenvolver um olhar crítico-reflexivo
que possibilite transformação dos métodos, tendo em vista a resolubilidade e a
qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Nessa
perspectiva, é desejável que os profissionais de saúde tenham um perfil
generalista e problematizador e que sejam preparados para trabalhar em equipe
multiprofissional, atuando de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.
Isso se faz necessário para que ocorra a integralidade da atenção e o
enfrentamento efetivo de todos os aspectos relacionados à saúde e vivenciados
na prática laborativa.
O
Ministério da Saúde tem financiado Programas de Residência Multiprofissional em
Saúde e Residência Médica, na modalidade de pós-graduação senso lato, cujo
objetivo principal, é qualificar os profissionais da saúde, para atuarem em
sistemas e serviços públicos, a partir da inserção dos mesmos
em serviços de saúde de diferentes níveis de complexidade.
A
Secretaria da Saúde de Sorocaba em consonância com contexto supracitado
implantou em 2013 os Programas de Residências: Médica (Psiquiatria e Medicina
de Família e Comunidade), Multiprofissional (Saúde da Família, Urgência e
Emergência e Saúde Mental).
Os
Programas de Residências Médicas iniciaram sob gestão plena da Prefeitura de
Sorocaba através da Secretaria da Saúde, ou seja, sendo a Instituição Executora
e Formadora. Homologados através da Portaria nº 12 de 20 de dezembro de 2013.
Os
Programas de Residências Multiprofissionais, em atendimento as exigências dos
Ministérios da Saúde e Educação, iniciaram-se em parceria com as instituições
de Ensino através de convênios (Leis: 10.756 de 2014 e 10.744 de 2014), ou
seja, sendo a Secretaria da Saúde a instituição executora e as Instituições de
Ensino parceiras as formadoras.
Em
2015 os Municípios através das Secretárias da Saúde foram autorizados pelos
Ministérios da Saúde e Educação a desenvolverem os Programas de Residências
Multiprofissionais como Instituição Executora e Formadora, conforme
Editais nº 12, de 28 de agosto de 2015 e nº 17, de 6 de outubro de 2016.
Frente
a recessão orçamentária e decisão do Secretário da Saúde em exercício a partir
de 2015, não foram renovados os convênios com as Instituições de Ensino, desde
então os Programas de Residências Multiprofissionais passaram a ser
desenvolvidos sob gestão plena da Prefeitura de Sorocaba através da Secretaria
da Saúde. Os Programas de Residências Multiprofissionais (Saúde da Família e
Saúde Mental com ênfase na Atenção Básica) foram homologados respectivamente
através das portarias nº 379 de 24 de dezembro de 2015 e nº 50 de 21 de
fevereiro de 2017.
Dessa
forma, torna-se necessário a revisão da referida Lei e esperamos contar com o
valioso apoio dessa Colenda Casa de Leis para a aprovação do Projeto em Lei, e
reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Solicito,
outrossim, que o procedimento em tela tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.