LEI Nº 11.926, DE 26 DE MARÇO DE 2019.

 

Institui o Novo Sistema Municipal Saúde Escola, revoga expressamente as Leis nºs 10.579, de 26 de setembro de 2013 e 10.723, de 10 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 329/2018 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal Saúde Escola - SMSE do Município de Sorocaba, composto pelos serviços da Rede Municipal de Saúde e Instituições de Ensino parceiras.

 

Art. 2º O SMSE é orientado pela Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005, pela Portaria Interministerial do Ministério da Educação e da Saúde nº 1.001 de 22 de outubro de 2009, pela Politica Nacional de Educação Permanente em Saúde (Portaria do Ministério da Saúde nº 1.996 de 20 de agosto de 2007; e pela Portaria Interministerial do Ministério da Educação e da Saúde nº 1.127, de 04 de agosto de 2015.

 

Art. 3º Cada estabelecimento da Rede Municipal de Saúde se constitui como cenário para ensino-aprendizagem.

 

Art. 4º O SMSE desenvolverá atividades de formação nas modalidades de pós-graduação latu sensu, extensão universitária, aprimoramento, especialização, residência médica, residência multiprofissional e em área profissional em saúde, sob responsabilidade da Secretaria da Saúde, obedecendo aos dispositivos legais federais, estaduais e municipais que regem cada um dos tipos de atividades quanto à carga horária máxima e outras questões correlatas.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria da Saúde, a celebrar convênio com instituições de ensino de nível técnico e superior ou órgãos públicos que desenvolvam programas educacionais, para atender às exigências legais das diretrizes curriculares, proporcionando integração ensino-serviço-comunidade.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Saúde fica responsável pela regulamentação dos estágios curriculares que ocorrem nos serviços de saúde sob gestão direta.

 

Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba através da Secretaria da Saúde autorizada a desenvolver sob gestão plena (Instituição Formadora e Executora) os programas de Residência Médica, Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.

 

Art. 7º Para o desenvolvimento dos programas de residências a Secretaria da Saúde deverá dispor de estrutura física e prover recursos humanos para exercer as funções envolvidas na implementação dos Programas de Residência, Médica e Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde:

 

I - Estrutura física: Secretaria Acadêmica, sala de aula com recurso audiovisual e biblioteca. (Descrito no Anexo I dessa Lei);

 

II - Funções: coordenação da comissão de residência multiprofissional – COREMU, coordenação da comissão de residência médica – COREME, coordenação de programa, núcleo docente-assistencial estruturante - NDAE, docentes, tutores, preceptores, secretária acadêmica da COREMU e COREME e profissionais da saúde residentes. (Descrito no Anexo I dessa Lei);

 

III - Supervisor Institucional: profissional externo à Prefeitura de Sorocaba, com formação e/ou experiência comprovada para desempenhar ações de suporte às equipes técnicas, para discussão de casos de modo articulado às ofertas e organização dos serviços.

 

Parágrafo único. A habilitação dos tutores, preceptores e docentes será proposta pela Coordenação de Residência Médica e Multiprofissional da Secretaria Municipal da Saúde, devidamente embasada pelas normas e pré-requisitos estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

 

Art. 8º A concessão das bolsas aos residentes participantes dos programas de residência desenvolvidos na rede municipal, obedecerá os seguintes critérios:

 

I - a Residência Multiprofissional e em Área Profissional será financiada exclusivamente pelo Programa Nacional de Bolsas para a Residência Multiprofissional em Saúde e Área Profissional da Saúde, conforme Edital nº 28, de 27 de junho de 2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles venham a ser publicados;

 

II - a Residência Médica será financiada pelo Programa Pró-Residência do Ministério da Saúde, Portaria Interministerial MEC/MS 1.001 de 22/09/2009 e complementada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, conforme solicitação do art. 5º itens III e VIII da Portaria nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012 do Ministério da Saúde (Descrito no Anexo I dessa Lei);

 

II - a Residência Médica será financiada pelo Programa Pró-Residência do Ministério da Saúde, e terá como referência a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, e complementada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, conforme solicitação dos incisos III e VIII, art. 5º, da Portaria nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, de acordo com a Portaria nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, e Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, redação alterada pela Medida Provisória nº 536, de 26 de junho de 2011; (Redação dada pela Lei nº 12.822/2023)

 

a) Medicina de Família e Comunidade: fará jus ao auxílio moradia e incentivo municipal; (Acrescido pela Lei nº 12.822/2023)

 

b) Psiquiatria: fará jus ao auxílio moradia; (Acrescido pela Lei nº 12.822/2023)

 

III - em caso de interrupção do financiamento de bolsas para todas as vagas do Programa de Residências autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), a Secretaria da Saúde concederá o benefício, tomando como referência os valores praticados pelo mesmo Edital supracitado até conclusão das turmas matriculadas. (Descrito no Anexo I dessa Lei).

 

Art. 9º Fica instituída a bolsa preceptoria e tutoria por hora dedicada a função, conforme descrito no Anexo I dessa Lei, a ser concedida exclusivamente ao servidor da Secretária da Saúde da Prefeitura de Sorocaba, podendo ser alterado conforme Decreto do Executivo:

 

§ 1º O percebimento da bolsa preceptoria e tutoria cessará automaticamente na falta de residente a ser tutorado ou preceptorado.

 

§ 2º A bolsa concedida a preceptoria e tutoria não possui natureza salarial e não se incorpora, por qualquer meio, à base de cálculo e/ou remuneração do benefício.

 

§ 3º O pagamento da bolsa aos tutores e preceptores dar-se-á conforme cumprimento das atribuições estabelecidas no Anexo I desta Lei, enquanto no exercício da atividade.

 

§ 4º Para o servidor que exercer a função de tutoria e preceptoria a somatória das horas referentes às duas funções não poderá exceder a carga horária do cargo de origem.

 

§ 5º Quando se tratar de convênio com entidade ou órgãos públicos, o valor da bolsa coordenação do programa, tutoria, preceptoria constante do caput deste artigo terá como referência e pagamento o estabelecido pelos referidos órgãos ou entidades de fomento à pesquisa.

 

Art. 10. Fica instituída a bolsa-docência hora/aula, conforme descrito no Anexo I desta Lei, podendo ser alterado conforme Decreto do Executivo.

 

Art. 11. As vagas para residência médica, para as residências multiprofissionais, são as constantes do Anexo II desta Lei, podendo haver alteração, de acordo com as necessidades do programa.

 

Art. 12. Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Saúde, emitir as certificações de acordo com recomendações dos órgãos que regem os processos educacionais no País.

 

Art. 13. É de responsabilidade da Secretaria da Saúde, através da Divisão de Educação em Saúde, planejar e realizar o processo de seleção pública para ingresso nos programas de residência médica, multiprofissional e em área profissional, respeitando as diretrizes vigentes da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e Área Profissional em Saúde – CNRMS.

 

§ 1º Fica criado o Fundo Municipal de Especialização e Residência.

 

§ 2º A receita que compor o Fundo Municipal de Especialização e Residência será aplicada exclusivamente nas atividades dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional da Secretaria da Saúde.

 

§ 3º É de responsabilidade da Chefia de Divisão de Estágio, Especialização, Aperfeiçoamento e Residência, a prestação de contas anual junto a Secretaria da Saúde quando da discussão do orçamento anual.

 

Art. 14. As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde, a partir do ano 2019.

 

Art. 15. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Leis nºs 10.579, de 26 de setembro de 2013 e 10.723, de 10 de fevereiro de 2014.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARINA ELAINE PEREIRA

Secretária da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.03.2019

 

 

ANEXO I

 

1. A Prefeitura Municipal de Sorocaba através da Secretaria da Saúde é autorizada a desenvolver sob gestão plena (Instituição Formadora e Executora) os programas de Residência Médica, Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, mediante aprovação de projetos pelos órgãos competentes (Ministério da Saúde e Ministério da Educação).

 

1.1. Fica a Secretaria da Saúde autorizada a dar continuidade nos programas de Residência Médica e Multiprofissional aprovados pelas Portarias: SGTES-MS/SESu-MEC Nº 12 de 20/12/2013; Nº 379 de 24/12/2015 e Nº 50 de 21/02/2017.

 

2. Para desenvolvimento e implementação dos programas de residência Médica e Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde se faz necessário: 

 

2.1. Estrutura física:

 

2.1.1. Sala de aula/Auditório com recuso audiovisual.

 

2.1.2. Biblioteca com acervo e periódicos atualizados e/ou dispositivo que facilite o acesso as informações técnicas científicas. (Resolução CNRM nº 02 de 07 de julho de 2005).

 

2.1.3. Espaço físico adequado para funcionamento da Secretaria Acadêmica.

 

2.2. Funções:

 

2.2.1. Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde: profissional da Prefeitura Municipal de Sorocaba, com formação acadêmica em uma das áreas (núcleo profissional) que compõem o programa, possuir titulação mínima de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos na área de formação, atenção ou gestão em saúde e ter disponibilidade atuação integral.

 

2.2.1.1. Coordenador do Programa de Residência Médica: profissional da Prefeitura Municipal de Sorocaba ou de outro serviço de saúde que compõe a Rede Municipal de Saúde, com formação acadêmica na área (Residência Médica) que compõem o programa, e possuir experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos na área de formação, atenção ou gestão em saúde. 

 

2.2.1.2. Ao coordenador compete:

 

I – fazer cumprir as deliberações da COREMU/COREME; 

 

II – garantir a implementação do programa; 

 

III – coordenar o processo de auto-avaliação do programa; 

 

IV – coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU; 

 

V – constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU; 

 

VI – mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão; 

 

VII – promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação; 

 

VIII – fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS; 

 

IX – promover a articulação com as Políticas Nacionais de Educação e da Saúde e com a Política de Educação Permanente em Saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES;

 

X – responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS/CNRM.

 

2.2.2. Núcleo Docente Assistencial Estruturante – NDAE: Constituído pelo coordenador do programa, representante de docentes, tutores e preceptores de cada área de concentração.

 

2.2.2.1. Ao NDAE compete:

 

I – acompanhar a execução do PP, propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação; 

 

II – assessorar a coordenação dos programas no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários; 

 

III – promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas na(s) respectiva(s) área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS; 

 

IV – estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.

 

2.2.3. Docente: profissional vinculado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, Secretaria do Estado da Saúde, convidados com expertises em áreas específicas, profissionais das instituições de ensino parceiras e profissionais liberais com formação e expertises em áreas específicas.

 

2.2.3.1. Ao docente compete:

 

I – discutir junto a coordenação dos programas de residência os conteúdos dos módulos/disciplinas do projeto pedagógico dos programas de residência; 

 

II – apoiar a coordenação dos programas na implementação do projeto pedagógico;

 

III – realizar aula conforme ementa de cada módulo, bem como realizar as avaliações estipuladas pela coordenação dos programas de residência. 

 

IV – participar do processo de avaliação dos programas de residência.

 

2.2.4. Tutor: Profissional da Prefeitura Municipal de Sorocaba, das instituições de ensino conveniadas ou vinculados aos serviços de saúde que compõem a rede municipal de saúde de Sorocaba responsável pela atividade de orientação acadêmica dos Residentes, estruturada nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo, exercida por profissional com formação mínima de mestre e experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos. Ao tutor compete:

 

2.2.4.1. Tutoria de núcleo: corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à orientação acadêmica dos trabalhos de conclusão de curso, de acordo com a modalidade adotada pela coordenação dos programas de residência. 

 

2.2.4.2. Ao tutor compete:

 

I – implementar estratégias pedagógicas que integrem preceptores e residentes no desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso.

 

II – orientar e avaliar os trabalhos de conclusão de curso programa, conforme as regras estabelecidas pela coordenação dos programas de Residência e no regimento interno da COREMU.

 

2.2.5. Preceptor: profissional vinculado a Secretaria da Saúde de Sorocaba, ou aos serviços de saúde que compõem a rede municipal de saúde de Sorocaba, cuja a função caracteriza-se por supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos serviços de saúde onde se desenvolve o programa, exercida por profissional vinculado à instituição formadora ou executora, com formação mínima de especialista. 

 

2.2.5.1. O preceptor deverá, necessariamente, ser da mesma área profissional do residente sob sua supervisão, estando presente no cenário de prática. 

 

2.2.5.2. A preceptoria de mesma área profissional, mencionado no item 2.2.5.1, não se aplica aos estágios voltados às atividades que podem ser desempenhadas por quaisquer profissionais da saúde habilitados na área de atuação específica, como por exemplo: gestão, saúde do trabalhador, vigilância em saúde, entre outras.

 

2.2.5.3. Ao preceptor compete:

 

I – exercer a função de orientador de referência para o(s) residente(s) no desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde; 

 

II – orientar e acompanhar o desenvolvimento do plano de atividades teórico-práticas e práticas do residente, devendo observar as diretrizes do PP; 

 

III – elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução; 

 

IV – facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática; 

 

V – participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS; 

 

VI – identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer necessário; 

 

VII – participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) residente(s) sob sua supervisão; 

 

VIII – proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avaliativo do residente, com periodicidade máxima bimestral; 

 

IX – participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento; 

 

X – participar como coorientador dos trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU.

 

XI – realizar aulas de acordo com o PP e indicação da coordenação dos programas.

 

2.2.6. Secretária acadêmica: Profissional vinculado a Prefeitura Municipal Sorocaba com formação mínima de nível médio.

 

2.2.6.1. Compete a secretária acadêmica

 

I - controlar e cumprir os prazos fixados no calendário escolar;

 

II - providenciar os materiais necessários à operacionalização das atividades da Secretaria;

 

III - executar os procedimentos afetos à matrícula dos residentes;

 

IV - orientar, controlar e conferir a matrícula dos alunos, em função dos relatórios de convocação e número de vagas;

 

V - divulgar, através de publicação, as listagens de alunos cujas matrículas tenham sido recusadas;

 

VI - orientar, assessorar e acompanhar os discentes nos pedidos de transferências, trancamentos de matrículas e solicitações de aproveitamento de estudos e outros;

 

VII - colaborar com os Coordenadores dos Programas de Residências em Saúde e Coordenadores da Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU e Comissão de Residência Médica - COREME;

 

VIII - orientar e controlar o recebimento dos requerimentos de: dispensa das atividades práticas ou teóricas; liberação para congressos, seminários e afins; agendamento de férias e estágios optativos;

 

IX - encaminhar aos Coordenadores dos programas, solicitação de transferência, trancamento e desistência e outros, para providências;

 

X - executar os lançamentos e atualizações dos históricos escolares;

 

XI - acompanhar a atualização dos programas e/ou ementas das disciplinas ministradas na Unidade;

 

XII - preparar a documentação para cerimônia de colação de grau;

 

XIII - instruir os processos de registro de diplomas e encaminhá-los a certificação;

 

XIV - emitir atestados, declarações, certificados e histórico solicitados pelos discentes;

 

XV - desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

 

2.2.7. Residente: O profissional de saúde que ingressar em Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde receberá a denominação de Profissional de Saúde Residente.

 

2.2.7.1. Atribuições Residente: 

 

I – conhecer o PP do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras; 

 

II – empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;

 

III – ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, ético-humanísticas e técnico-sócio-políticas; 

 

IV – dedicar-se integralmente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais para os residentes integrantes dos programas de residência multiprofissional; 

 

V – conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo das instituições que desenvolvem o programa; 

 

VI – comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades da residência; 

 

VII – articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da instituição; 

 

VIII – integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde; 

 

IX – integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática; 

 

X – buscar a articulação com outros programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde e também com os programas de residência médica; 

 

XI – zelar pelo patrimônio institucional; 

 

XII – participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;

 

XIII – manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde; 

 

XIV – participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento. 

 

3. concessão de bolsa para residente, sem vínculo estatutário/empregatício com a Prefeitura Municipal, na modalidade multiprofissional ou em área profissional:

 

3.1. Residência Multiprofissional e em Área Profissional: será financiada exclusivamente pelo Programa Nacional de Bolsas para a Residência Multiprofissional em Saúde e Área Profissional da Saúde, conforme edital Nº 28, de 27 de junho de 2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles venham a ser publicados. Na interrupção do financiamento de bolsas para todas as vagas do Programa de Residências autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), a Secretaria da Saúde concederá o benefício, tomando como referência os valores praticados pelo mesmo Edital supracitado até conclusão das turmas matriculadas.

 

3.2. Residência Médica: Será financiada pelo Programa Pró-Residência do Ministério da saúde, Portaria interministerial MEC/MS 1.001 de 22/09/2009 e complementada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba:

 

3.2.1. Medicina de Família e Comunidade: será complementada de acordo com a Portaria nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012 do Ministério da Saúde, art. 5º, itens III e VIII e Lei Federal nº 6.932/81, redação alterada pela medida provisória 536 de 26/04/2011. Valor fixo da complementação R$ 4.462,14 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos), podendo ser alterado conforme Decreto do Executivo.

 

3.2.2. Psiquiatria: será complementada de acordo com a Lei Federal nº 6.932/1981, redação alterada pela medida provisória 536 de 26/04/2011. Valor fixo da complementação R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), podendo ser alterado conforme decreto do executivo (Base de cálculo Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 da Secretaria da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

 

3.2.3. A complementação de bolsa referida nos itens 3.2.1 e 3.2.2 será interrompida durante afastamento do residente das atividades práticas desenvolvidas no SMSE.

 

3.3. Residente com vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, estatutário, que for aprovado no processo seletivo dos programas de residência, deverá afastar-se ou exonerar-se do cargo de origem e passará a obedecer as diretrizes dos programas de residência, inclusive dos vencimentos, conforme descrito no item 3.1 e 3.2 do Anexo I.

 

3.3.1. A tramitação do afastamento através de “licença sem remuneração” deverá ser solicita pelo próprio servidor seguindo fluxo estabelecido pela Secretaria de Recursos Humanos e ficará sujeito a análise e liberação conforme legislação vigente.

 

4. Concessão de bolsa preceptoria.

 

4.1. Preceptor referência: Será concedida bolsa de R$ 10,00 (dez reais) referente a hora dedicada a função, frente ao residente, até o limite máximo de 40h/sem (quarenta horas/semanais).

 

4.1.1. Preceptor de Estágio: Será concedido bolsa de R$ 10,00 (dez reais) referente a hora dedicada a função, frente ao residente, até o limite máximo de 40h/sem (quarenta horas/semanais).

 

5.0. Concessão de bolsa tutoria será da seguinte forma:

 

5.1. Tutor responsável pela orientação de apenas 1 (um) Trabalho de Conclusão da Residência, ou seja, orientador de apenas 1 (um) Residente receberá uma bolsa de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

5.2. Tutor responsável pela orientação de 2 (dois) Trabalhos de Conclusão da Residência, ou seja, orientador de 2 (dois) residentes receberá uma bolsa de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

5.3. Tutor responsável pela orientação de 3 (três) Trabalhos de Conclusão da Residência, ou seja, orientando de 3 (três) residentes receberá uma bolsa de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

5.4. O tutor deverá desenvolver 5 (cinco) horas de atividades de tutoria por residente/mês e o pagamento está condicionado a entrega de relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas por residente.

 

6. Concessão de bolsa docência, será concedido conforme descrição abaixo:

 

6.1.  Docente servidor da Secretaria da Saúde da Prefeitura de Sorocaba, que realizar a função durante a jornada de trabalho, mediante indicação da coordenação dos Programas de Residência, receberá a título de bolsa o valor equivalente a hora/preceptoria, mediante relatório pormenorizado apresentado para a coordenação dos programas.

 

6.1.1. Docente servidor da Secretaria da Saúde, com expertise em área específica, poderá ser indicado pela Coordenação dos Programas de Residência, para exercer a função fora da sua jornada de trabalho na Secretária da Saúde e receberá a título de bolsa, custeado com recursos do Fundo Municipal de Especialização e Residência, o equivalente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a hora/aula para o docente Especialista, R$ 40,00 (quarenta reais) para o docente Mestre e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o docente Doutor, mediante relatório pormenorizado apresentado para a coordenação dos programas. 

 

6.1.2. Docentes externos, com expertise em área específica, indicado pela coordenação dos programas de residência será custeado com recursos do Fundo Municipal de Especialização e Residência no valor equivalente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a hora/aula para o docente Especialista, R$ 40,00 (quarenta reais) a hora/aula para o docente Mestre e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a hora/aula para o docente Doutor, mediante relatório pormenorizado apresentado para a coordenação dos programas.

 

6.1.3. Docentes externos convidados pela coordenação dos programas, vinculados as instituições parceiras e que estejam dentro de seu horário de trabalho, não será remunerado pela hora/aula, porém as despesas com transporte e alimentação serão custeadas com recursos do Fundo Municipal de Especialização e Residência, mediante relatório pormenorizado apresentado para a coordenação dos programas. 

 

6.2. Quando se tratar de servidor da Secretaria da Saúde da Prefeitura de Sorocaba, a bolsa concedida a docência não possui natureza salarial e não se incorpora, por qualquer meio, à base de cálculo e/ou remuneração do benefício.

 

6.3. O pagamento da bolsa aos docentes dar-se-á conforme cumprimento das atribuições estabelecidas no item 2.2.3.1 desse Anexo. 

 

6.4. Quando se tratar de convênio com entidade ou órgãos públicos, o valor da bolsa docência constante do caput deste artigo terá como referência e pagamento o estabelecido pelos referidos órgãos ou entidades de fomento à pesquisa.

 

7.0. O Fundo Municipal de Especialização e Residência será proveniente de recursos do processo seletivo para ingresso nos programas de Residência da Secretaria da Saúde de Sorocaba e outras fontes de arrecadação específica.

 

7.1. O processo seletivo será realizado pela Secretaria da Saúde de Sorocaba através da Comissão Organizadora.

 

7.1.1. A comissão será composta por:

 

a) coordenador dos Programas de Residências (Médica e Multiprofissional);

 

b) membros da Divisão de Estágio, Aperfeiçoamento, Especialização e Residência;

 

c) representante jurídico da Secretaria da Saúde;

 

d) outros indicados pelo(a) Secretário(a) da Saúde.

 

7.2. Para estipular valor da inscrição será realizado uma média dos valores praticados por outras instituições que oferecem Programas de Residência Médica e Multiprofissional. 

 

 

ANEXO II

 

1 – Número de Vagas anuais para Residência Multiprofissional: 

 

 

Área Profissional

Residência Multiprofissional em Saúde da Família

Residência Multiprofissional em Saúde Mental com ênfase na Atenção Básica

Vagas anuais

Vagas anuais

Enfermagem

10

2

Odontologia

2

-

Psicologia

2

6

Fisioterapia

2

2

Fonoaudiologia

2

-

Terapia Ocupacional

2

6

Educação Física

2

2

Farmácia

2

Nutrição

2

-

Serviço Social

2

2

Total

28

20

 

 

2 – Número de Vagas anuais para Residência Médica: 

 

Residência

Vagas

Medicina de Família e Comunidade

10

Psiquiatria

6

 

 


 

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 140/2018

Processo nº 9.945/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que Institui o Novo Sistema Municipal Saúde Escola, revoga expressamente as leis nºs 10.579, de 26 de setembro de 2013, 10.723, de 10 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.

A atual política do Ministério da Saúde, de valorização do SUS, como ordenador da formação de recursos humanos em saúde, de acordo com o art. 200 da Constituição Federal, tem incentivado a instituição da Residência Multiprofissional em Saúde (RMS) e Médica, por meio respectivamente da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.117/2005 e Portaria Interministerial MEC/MS 1248/2013 que traz em seu bojo o objetivo de integração-ensino-serviço-comunidade e formação de especialistas para o SUS, caracterizada por ações que visam à mudança das práticas de formação e atenção, do processo de trabalho e da construção do conhecimento, a partir das necessidades dos serviços.

No cenário atual de mudanças no processo de trabalho em saúde, com a introdução de inovações tecnológicas e de novas formas de organização do trabalho, o desenvolvimento das práticas profissionais que considerem o contexto social e a concepção em saúde, tem se tornado fundamental como estratégias de reordenação setorial e institucional no Sistema Único de Saúde - SUS.

Essas referências vêm inspiradas no paradigma da promoção da saúde, a qual aponta para a formulação de um conceito ampliado de saúde, transcendendo a dimensão setorial de serviços e, ainda, considerando o caráter multiprofissional e interdisciplinar dessa produção. Assim, a concepção dos profissionais de saúde tornou-se objeto de frequentes reflexões, face à necessidade de recursos humanos capacitados para atender as necessidades do SUS.

A formação do profissional, nas diversas ocupações da área da saúde, ainda está pautada no modelo biomédico, fragmentado e especializado, o que tem dificultado a compreensão dos determinantes e a intervenção sobre os condicionantes do processo saúde-doença da população. A fragmentação do conhecimento, que caracteriza a formação inicial na maior parte dos cursos, predispõe à mesma ocorrência na prática, o que cria obstáculos para a construção da integralidade da assistência. A mudança do paradigma assistencial está relacionada à formação e ao preparo dos profissionais para um agir eficaz, que não se limita à aquisição de conhecimentos, mas resulta da interação com o contexto social, buscando o desenvolvimento de competências estruturadas na ação.

Com a intenção de construir um novo conhecimento, que tenha impacto na resolução de problemas de saúde da população, o trabalho em equipe, com vistas à interdisciplinaridade, tem sido foco de atenção na formação e qualificação dos trabalhadores em saúde, considerando a extrema importância da interação e da troca de conhecimentos, a partir de princípios éticos e respeito nas relações entre trabalhadores e usuários dos serviços. Entretanto, para que essa interdisciplinaridade seja efetiva, é imprescindível que haja disponibilidade dos profissionais para adotar posturas flexíveis, solidárias e democráticas. Deste modo, o processo atual de formação deve ser articulado com o mundo do trabalho, rompendo a separação existente entre teoria e prática e estimulando os profissionais a desenvolver um olhar crítico-reflexivo que possibilite transformação dos métodos, tendo em vista a resolubilidade e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Nessa perspectiva, é desejável que os profissionais de saúde tenham um perfil generalista e problematizador e que sejam preparados para trabalhar em equipe multiprofissional, atuando de acordo com os princípios e diretrizes do SUS. Isso se faz necessário para que ocorra a integralidade da atenção e o enfrentamento efetivo de todos os aspectos relacionados à saúde e vivenciados na prática laborativa.

O Ministério da Saúde tem financiado Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência Médica, na modalidade de pós-graduação senso lato, cujo objetivo principal, é qualificar os profissionais da saúde, para atuarem em sistemas e serviços públicos, a partir da inserção dos mesmos em serviços de saúde de diferentes níveis de complexidade. 

A Secretaria da Saúde de Sorocaba em consonância com contexto supracitado implantou em 2013 os Programas de Residências: Médica (Psiquiatria e Medicina de Família e Comunidade), Multiprofissional (Saúde da Família, Urgência e Emergência e Saúde Mental). 

Os Programas de Residências Médicas iniciaram sob gestão plena da Prefeitura de Sorocaba através da Secretaria da Saúde, ou seja, sendo a Instituição Executora e Formadora. Homologados através da Portaria nº 12 de 20 de dezembro de 2013.

Os Programas de Residências Multiprofissionais, em atendimento as exigências dos Ministérios da Saúde e Educação, iniciaram-se em parceria com as instituições de Ensino através de convênios (Leis: 10.756 de 2014 e 10.744 de 2014), ou seja, sendo a Secretaria da Saúde a instituição executora e as Instituições de Ensino parceiras as formadoras. 

Em 2015 os Municípios através das Secretárias da Saúde foram autorizados pelos Ministérios da Saúde e Educação a desenvolverem os Programas de Residências Multiprofissionais como Instituição Executora e Formadora, conforme Editais nº 12, de 28 de agosto de 2015 e nº 17, de 6 de outubro de 2016.

Frente a recessão orçamentária e decisão do Secretário da Saúde em exercício a partir de 2015, não foram renovados os convênios com as Instituições de Ensino, desde então os Programas de Residências Multiprofissionais passaram a ser desenvolvidos sob gestão plena da Prefeitura de Sorocaba através da Secretaria da Saúde. Os Programas de Residências Multiprofissionais (Saúde da Família e Saúde Mental com ênfase na Atenção Básica) foram homologados respectivamente através das portarias nº 379 de 24 de dezembro de 2015 e nº 50 de 21 de fevereiro de 2017. 

Dessa forma, torna-se necessário a revisão da referida Lei e esperamos contar com o valioso apoio dessa Colenda Casa de Leis para a aprovação do Projeto em Lei, e reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

Solicito, outrossim, que o procedimento em tela tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.