LEI Nº
11.918, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Altera a
redação do inciso V, do art. 2º da Lei Municipal nº 11.361, de 30 de junho de 2016.
Projeto de
Lei nº 312/2018 - autoria da Vereadora IARA BERNARDI.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do
Inciso V, do art. 2º da Lei Municipal nº 11.361, de 30 de junho de 2016 para
a seguinte redação.
"V - pessoa física que se enquadre em processo de remoção,
residente em áreas de risco, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica
de áreas de Risco da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC."
(NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.695, de
9 de abril de 2018.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 18 de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO
CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA LÚCIA
SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário do
Gabinete Central
FÁBIO GOMES
CAMARGO
Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
A pedido da
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, o novo texto do artigo 2º da
Lei Municipal nº 11.361 de 2016 tem como objetivo ampliar as ações com base nos
dados da Defesa Civil.