LEI Nº 11.918, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

 

Altera a redação do inciso V, do art. 2º da Lei Municipal nº 11.361, de 30 de junho de 2016.

 

Projeto de Lei nº 312/2018 - autoria da Vereadora IARA BERNARDI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Altera a redação do Inciso V, do art. 2º da Lei Municipal nº 11.361, de 30 de junho de 2016 para a seguinte redação.

 

"V - pessoa física que se enquadre em processo de remoção, residente em áreas de risco, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de áreas de Risco da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC." (NR)

 

Art. 2º  Fica revogada a Lei nº 11.695, de 9 de abril de 2018.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

FÁBIO GOMES CAMARGO

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A pedido da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, o novo texto do artigo 2º da Lei Municipal nº 11.361 de 2016 tem como objetivo ampliar as ações com base nos dados da Defesa Civil.