LEI Nº 11.901, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

 

(Dispõe sobre denominação de "ETTORE MARANGONI" a um próprio municipal e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 336/2018 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei

 

Art. 1º  Fica denominado "ETTORE MARANGONI" o próprio municipal localizado à Rua Ana Cândida Correa Marins, nº 35, Jardim Sandra.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Artista Plástico Emérito 1907 - 1996".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.03.2019