LEI Nº 1.188,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
doação de terrenos para o Jockey Club de Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Jockey Club de Sorocaba, as áreas
de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizadas, situadas no bairro Alto
da Boa Vista, conforme planta constante do Processo nº 4.500/48-PM, destinadas
à construção de um hipódromo e instalações complementares, a saber:
a) um
terreno, de forma irregular, com a área de 73.680 m² (setenta e três mil,
seiscentos e oitenta metros quadrados), confrontando: na extensão de 254,00 m,
com a estrada de rodagem estadual de Itu; na extensão de 236,00 m, com
propriedade da Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba; na extensão de
342,00 m, com o Sanatório “Dona Leonor Mendes de Barros”; e nas extensões de
130,00 m, e 148,00 m e 40,00 m, com quem de direito;
b) um
terreno, de forma irregular, com a área de 138.920,00 m² (cento e trinta e oito
mil, novecentos e vinte metros quadrados), confrontando com a estrada de
rodagem do “Pinga-Pinga”, na extensão de 722,00 m; com propriedade da
Municipalidade, na extensão de 230,00 m; com o Sanatório “Dona Leonor Mendes de
Barros”, na extensão de 368,00 m; com propriedade da Associação Protetora dos
Insanos de Sorocaba, nas extensões de 392,00 m e 217,00 m; e com a estrada de
rodagem estadual de Itú, na extensão de 196,00 m.
Art. 2º Na
hipótese do Jockey Club de Sorocaba não estar com o seu hipódromo, dentro de
cinco anos da promulgação desta lei, em efetivo funcionamento, o terreno
referido no artigo 1º reverterá ao patrimônio municipal, com as benfeitorias
existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º No
caso de ser dissolvida a Sociedade ou mudado o fim a que se destina o imóvel
doado, êste reverterá, sem qualquer ônus, com as benfeitorias existentes, ao
Município.
Art. 4º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 18 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.