LEI Nº 11.866, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

(Lei em vigor - dado provimento ao Recurso Extraordinário nº 1.286.223 no STF, julgada improcedente a ADIN nº 2167832-63.2019.8.26.0000)

 

Dispõe sobre o chamamento de contemplados por futuros programas habitacionais entregues pelo município de Sorocaba seja feito através de "AR" pelos Correios. 

 

Projeto de Lei nº 241/2018, de autoria do Vereador Vitor Alexandre Rodrigues

 

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Que o chamamento de contemplados a todas as etapas de futuros programas habitacionais entregues pelo município de Sorocaba seja feito através de "AR" pelos Correios.  

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 11 de fevereiro de 2019.

 

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

MAURICIO VIANNA CAMPOI

Secretário Geral em substituição

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.866, de 11 de fevereiro de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 11 de fevereiro de 2019.

MAURICIO VIANNA CAMPOI

Secretário Geral em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.02.2019