LEI Nº 1.185,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 460.328,00
(quatrocentos e sessenta mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), destinados à
solvência de despesas efetuadas pelo Juízo Êleitoral da 137ª Zona, por ocasião
da eleição do dia 6 de outubro de 1963, e sua apuração, a saber:
Viuva
Manuel Gutierres fornecimento de impressos e materiais diversos.............Cr$
136.728,00
Joaquim
Moura Guimarães fornecimento de comestíveis, refrigerantes, cigarros,
etc...........................................Cr$ 323.600,00
Total.........Cr$
460.328,00
Art. 2º
Para cobertura do presente crédito, fica anulada parcialmente a verba
351-8-81-4 Despesas Diversas, na respectiva importância.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1963.
Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.