LEI Nº 11.835, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

  

Dispõe sobre o uso de sistema de alarme contra furto de cabos e fios elétricos nas escolas de educação infantil e fundamental do município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 264/2018, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As escolas de educação infantil e fundamental do município de Sorocaba, devem possuir sistema de alarme contra furto de cabos e fios elétricos com imediato acionamento da Guarda Civil Municipal e Policia Militar.

 

Parágrafo único.  O sistema de alarme que trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à proteção aos direitos da criança e do adolescente e aos bens e patrimônios públicos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 27 de novembro de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.835, de 27 de novembro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.11.2018