LEI Nº 11.833, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2276122-12.2018.8.26.0000)
Dispõe sobre a exigência de cumprimento das normas da ABNT para brinquedos infláveis e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 232/2018, de autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° As pessoas jurídicas ou físicas que exerçam as atividades de salões de festas para "buffet" infantil, parque de diversões ou similares, locação de brinquedos infláveis de grande porte, aluguel de material e equipamento esportivo e que possuam equipamentos de diversão deverão observar as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2° As pessoas referidas no artigo anterior deverão prestar informações claras ao consumidor contratante sobre o cumprimento das normas previstas pela ABNT.
Art. 3° Constatada a infração desta Lei será aplicada a pena de advertência, decorridos 30 (trinta) dias sem que o estabelecimento ou o responsável tenha promovido a adequação, será lavrado o auto de infração e aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e na hipótese de reincidência será cassado o alvará de funcionamento e cancelada a inscrição municipal.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 27 de novembro de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.833, de 27 de novembro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral